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Dado oficial do INPI

PROJETO DE PASSARELA PARA PEDESTRES ACOPLADA À PONTES E VIADUTOS

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PROJETO DE PASSARELA PARA PEDESTRES ACOPLADA À PONTES E VIADUTOS — classe Locarno 25-03
Desenho industrial PROJETO DE PASSARELA PARA PEDESTRES ACOPLADA À PONTES E VIADUTOS — classe Locarno 25-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302014002549

Depósito

02/06/2014

Publicação

14/07/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/14
  2. Exame23/06/15
  3. Registro14/07/15
  4. Anulado12/09/17

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. B. (pessoa física)

ES, BR

Autores

M. B. (pessoa física)

ES, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

12/09/2017

RPI 2436

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

21/02/2017

RPI 2407

Parecer de nulidade

#41

"Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI.".O registro de Desenho Industrial "Projeto de passarela para pedestres acoplada à pontes e viadutos", não se enquadra na definição de Desenho Industrial de acordo com o Art. 95 da lei 9279/1996, em função de se tratar de um projeto de engenharia/arquitetura. Na definição de Desenho Industrial a lei traz como requisitos a forma ornamental de um objeto, não se enquadrando, portanto, na lei.Assim, o objeto não atende aos requisito básicos de desenho industrial, e por isso não atende ao artigo 95 da Lei 9279/96.

18/08/2015

RPI 2328

Concessão do registro

#39

Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.

14/07/2015

RPI 2323

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 25140000097 UF: ES Data: 02/06/2014 Hora: 12:17)

23/06/2015

RPI 2320

Proteção de design industrial

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