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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A PRATELEIRA DE LUZ

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A PRATELEIRA DE LUZ de UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS — classe Locarno 26-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A PRATELEIRA DE LUZ de UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS — classe Locarno 26-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302014002518

Depósito

30/05/2014

Publicação

18/05/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/14
  2. Exame05/01/16
  3. Registro18/05/21
  4. Em vigor30/05/24

Registro concedido em 18/05/2021 e em vigor até 30/05/2024. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/05/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

17217985000104

MG, BR

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Autores

A. P. (pessoa física)

MG, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

10/09/2024

RPI 2801

Petição deferida

#270

renovada vigência até 30/05/2024

02/04/2024

RPI 2778

Concessão do registro

#39

18/05/2021

RPI 2628

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/05/2021

RPI 2627

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 5.1, 5.2 e 5.5 não há o elemento cilíndrico nas faces laterais, mas nas vistas 5.3, 5.4, 5.6 e 5.7 ainda estão representados. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Não é necessário reapresentar o relatório descritivo e a reivindicação se não for alterada a ordem das figuras.

02/03/2021

RPI 2617

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

23/02/2021

RPI 2616

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] No item 5.5 do Manual temos que devem ser apresentadas as seguintes figuras de um objeto tridimensional: vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de PELO MENOS uma perspectiva; isso significa que são aceitas duas ou mais perspectivas, apesar de não ser uma obrigatoriedade. Conforme consta no item 5.5.4 do Manual, a definição de figura meramente ilustrativa é: figura que revele elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada; tais elementos (meramente ilustrativos) são representados por linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental; em outras palavras, nestas figuras o objeto requerido é representado em linhas contínuas, aplicado, montado, acoplado, encaixado vestido ou fixado (ou em situações análogas) em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido do registro. Não foram apresentadas figuras meramente ilustrativas na petição: as figuras 1.6, 2.6, 3.6, 4.6, 5.6 e 6.6 são perspectivas. [2] Conforme mencionado na exigência anterior, de acordo com o parecer do recurso, a perspectiva (figura 1.1) não deveria representar os elementos circulares na lateral, mas o requerente não fez a correção solicitada: reapresente a figura 1.1 sem os elementos circulares a fim de ficar correspondente às demais vistas do objeto. [3] As vistas inferiores de todos os objetos foram omitidas sob a alegação de serem simétricas às vistas superiores, mas isso não procede: nas perspectivas superiores vemos que as barras longitudinais estão sobre as hastes laterais, onde se veem elementos representados por retângulos na vista superior que, aliás, estão representados desencontrados das barras),mas na parte inferior não haveria os retângulos nas barras. Acrescente a vista inferior de cada objeto e revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [4] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por terem sido omitidas vistas simétricas (considerando apenas as vistas laterais) o relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: corrija as legendas das perspectivas; retire a declaração referente omissão das vistas inferiores; as vistas laterais opostas são espelhadas às apresentadas; informe as legendas das novas figuras.

08/12/2020

RPI 2605

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

24/11/2020

RPI 2603

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Sem que tenha sido solicitado em exigência, o requerente alterou o título do pedido. Conforme item 5.6 do Manual o título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em prateleira de luz. [2] O parecer que reverteu o indeferimento em sede de recurso considerou que não havia alteração de matéria baseando-se na alegação do requerente de que: ?a) foram eliminados os elementos circulares nas vistas laterais (que somente são observados em corte) nas figuras 1.4, 2.4, 3.4, 4.4, 5.4, 6.4;?. As figuras que passaram a valer para o pedido são as que constam da petição de recurso. No entanto, ao apresentar o cumprimento da exigência o requerente recolocou os elementos circulares, configurando alteração de matéria, contrariando o item 5.5 do Manual. Também houve alteração figuras 1.2, 2.2, 3.2 e 4.2 que não estão correspondendo às figuras 1.1, 5.1, 3.1 e 4.1 do recurso, respectivamente. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem os mesmos objetos apresentados no recurso. [3] A figura 4.6 não é meramente ilustrativa do objeto das figuras 4.1 a 4.5. Ela corresponde à perspectiva do objeto anteriormente mostrado nas figuras 6.1 a 6.6 do recurso. Caso queira manter esta figura no pedido apresente as vistas faltantes e numere como outro objeto. [4] A primeira folha de figuras não deve conter o texto DESENHOS. Os únicos textos permitidos nas folhas de figuras são as legendas das mesmas. [5] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por terem sido omitidas vistas simétricas o relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: informe o novo título; retire a declaração referente à figura meramente ilustrativa; informe as novas figuras apresentadas.

15/09/2020

RPI 2593

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 14140000955 UF: MG Data: 30/05/2014 Hora: 15:44)

01/09/2020

RPI 2591

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019, tomando-se por base o contido na petição 870170003526, de 18/01/2017: [1] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por terem sido omitidas as vistas simétricas / espelhadas às vistas laterais contidas nas figuras 1.4, 2.4, 3.4, 4.4, 5.4 e 6.4, o relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação fielmente conforme modelos na seção Modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.); não numere a reivindicação; por último coloque a declaração de omissão de vistas, que deve seguir o contido no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista lateral direita foi omitida por ser espelhada à figura 1.4 - vista lateral esquerda; a declaração deve ser feita para todas as vistas que foram omitidas, de preferência após a legenda da última figura de cada objeto (por exemplo, após a figura 1.6 coloque a declaração da figura 1.4; após a figura 2.6, a declaração da figura 2.4. e assim por diante). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo (por exemplo: figura 1.1 - vista frontal; figura 1.2 - vista superior, figura 1.3 - vista posterior, etc.; não descreva o objeto ou o modelo) por último coloque as declarações de omissão de vistas, que devem seguir o contido no item 3.8.1.2a do Manual. Todo o restante que esteja em desacordo com os modelos deve ser suprimido, inclusive a numeração dos parágrafos e linhas. [2] Opcionalmente, o requerente pode apresentar as vistas faltantes. Nesta situação o relatório descritivo e a reivindicação não serão mais obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação fielmente conforme modelos na seção Modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.); não numere a reivindicação. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo (por exemplo: figura 1.1 - vista frontal; figura 1.2 - vista superior, figura 1.3 - vista posterior, etc.; não descreva o objeto ou o modelo). Todo o restante que esteja em desacordo com os modelos deve ser suprimido, inclusive a numeração dos parágrafos e linhas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [3] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresente o conjunto de figuras corrigido.

23/06/2020

RPI 2581

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

28/08/2018

RPI 2486

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170003526, de 18/01/2017.

07/02/2017

RPI 2405

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras apresentadas não estão correspondentes entre si: nas perspectivas não estão indicados os elementos circulares visíveis nas vistas laterais; nas figuras 6.1 e 6.6 a qualidade da imagem está ruim, não permitindo visualizar se a chapa é furada, parecendo lisa. As vistas frontais não estão ortogonais, distorcendo as proporções do objeto e dificultando a compreensão da forma.

22/11/2016

RPI 2394

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Alterar título para configuração aplicada em prateleira de luz.3.Apresentar novo conjunto de figuras suprimindo a atual folha 1/13, com a figura 1, pois as figuras devem mostrar uma única vista de um único objeto.4.Apresentar para cada objeto vistas ortogonais - frontal, posterior, laterais, superior, inferior -, além de pelo menos uma perspectiva. Adequar a numeração das figuras.

10/02/2016

RPI 2353

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 14140000955 UF: MG Data: 30/05/2014 Hora: 15:44)

05/01/2016

RPI 2348

Proteção de design industrial

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