Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
03/05/2016
RPI 2365
Dados do pedido
Número
302014002315Depósito
Publicação
Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MARIA JOSE PALOMINO MAMEDES EPP
65882953000176
SP, BR
Autores
M. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
03/05/2016
RPI 2365
#34
1. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, tanto pelas figuras quanto pelo exposto no relatório descritivo, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto se caracterizam como ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens. Além disso, o pedido apresenta irregularidades que devem ser saneadas:2. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e perspectiva do objeto somente em sua forma montada, fechada. As figuras devem ser nomeadas individualmente como figura 1, figura 2, etc., não somente com a indicação do número.3. Apresentar novo relatório descritivo adequado às novas figuras, suprimindo informações técnicas sobre materiais de fabricação, modo de uso, medidas, vantagens práticas, etc.4. Apresentar nova reivindicação, que deve ser iniciada pelo título, seguido da expressão por ser substancialmente conforme figuras em anexo.
21/07/2015
RPI 2324
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 15140000843 UF: PR Data: 21/05/2014 Hora: 10:25)
09/06/2015
RPI 2318
Proteção de design industrial
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