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Dado oficial do INPI

302014002315

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302014002315 de MARIA JOSE PALOMINO MAMEDES EPP
Desenho industrial 302014002315 de MARIA JOSE PALOMINO MAMEDES EPP. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302014002315

Depósito

21/05/2014

Publicação

03/05/2016

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito21/05/14
  2. Indeferido09/06/15
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MARIA JOSE PALOMINO MAMEDES EPP

65882953000176

SP, BR

Autores

M. M. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.

03/05/2016

RPI 2365

Exigência técnica

#34

1. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, tanto pelas figuras quanto pelo exposto no relatório descritivo, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto se caracterizam como ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens. Além disso, o pedido apresenta irregularidades que devem ser saneadas:2. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e perspectiva do objeto somente em sua forma montada, fechada. As figuras devem ser nomeadas individualmente como figura 1, figura 2, etc., não somente com a indicação do número.3. Apresentar novo relatório descritivo adequado às novas figuras, suprimindo informações técnicas sobre materiais de fabricação, modo de uso, medidas, vantagens práticas, etc.4. Apresentar nova reivindicação, que deve ser iniciada pelo título, seguido da expressão por ser substancialmente conforme figuras em anexo.

21/07/2015

RPI 2324

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 15140000843 UF: PR Data: 21/05/2014 Hora: 10:25)

09/06/2015

RPI 2318

Proteção de design industrial

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