Exigência técnica
#34
1. Ilustrar o objeto em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e ao menos uma perspectiva. Atualizar numeração das imagens no relatório descritivo.2. O relatório deverá limitar-se a descrever sucintamente a forma do objeto dada pela configuração externa. O relatório não deverá conter referência aos aspectos técnico-funcionais do objeto, tais como formas de encaixe, engate ou fixação entre as partes, uso, operacionalidade ou interação com outros objetos.3. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.