Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
28/08/2018
RPI 2486
Dados do pedido
Número
302014002023Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MASSTER PLÁSTICOS LTDA EPP
03011796000176
SC, BR
Autores
J. S. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
28/08/2018
RPI 2486
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): MASSTER PLÁSTICOS LTDA EPP e Requerente(s): MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLASTICA LTDA / Procurador(es): ANDREA GAMA POSSINHAS, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
26/12/2017
RPI 2451
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870170035413, de 26/05/2017.Interessado(s): MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLASTICA LTDAProcurador(es): ANDRÉA GAMA POSSINHAS
13/06/2017
RPI 2423
#39
03/05/2016
RPI 2365
#34
1. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, tanto pelas figuras quanto pelo exposto no relatório descritivo, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras e do relatório descritivo, explicitando quais elementos da forma do objeto se caracterizam como ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens. Além disso, o pedido apresenta irregularidades que devem ser saneadas:2. Alterar título para configuração aplicada em abraçadeira para eletroduto.3. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas frontal, posterior (que deve ser a oposta à frontal), laterais, superior, inferior (que deve ser oposta à superior) e perspectiva. Suprimir a figura 1, pois mostra um corte do objeto, o que não é permitido porque sua configuração externa pode ser visualizada através da perspectiva.4. Apresentar novo relatório descritivo adequado ao novo título e às novas figuras, suprimindo informações sobre material de fabricação, modo de fixação, engates e medidas. Na nomeação das figuras basta indicar a que vista se refere mas, caso queira citar o nome do objeto a cada vista, deve ser utilizado o mesmo do título.
21/07/2015
RPI 2324
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 15140000751 UF: PR Data: 07/05/2014 Hora: 14:27)
02/06/2015
RPI 2317
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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