(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ABRAÇADEIRA PARA ELETRODUTO

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ABRAÇADEIRA PARA ELETRODUTO de MASSTER PLÁSTICOS LTDA EPP — classe Locarno 08-08
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ABRAÇADEIRA PARA ELETRODUTO de MASSTER PLÁSTICOS LTDA EPP — classe Locarno 08-08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302014002023

Depósito

07/05/2014

Publicação

03/05/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/14
  2. Exame02/06/15
  3. Registro03/05/16
  4. Anulado28/08/18

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MASSTER PLÁSTICOS LTDA EPP

03011796000176

SC, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

J. S. (pessoa física)

SC, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

28/08/2018

RPI 2486

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): MASSTER PLÁSTICOS LTDA EPP e Requerente(s): MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLASTICA LTDA / Procurador(es): ANDREA GAMA POSSINHAS, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

26/12/2017

RPI 2451

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870170035413, de 26/05/2017.Interessado(s): MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLASTICA LTDAProcurador(es): ANDRÉA GAMA POSSINHAS

13/06/2017

RPI 2423

Concessão do registro

#39

03/05/2016

RPI 2365

Exigência técnica

#34

1. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, tanto pelas figuras quanto pelo exposto no relatório descritivo, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras e do relatório descritivo, explicitando quais elementos da forma do objeto se caracterizam como ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens. Além disso, o pedido apresenta irregularidades que devem ser saneadas:2. Alterar título para configuração aplicada em abraçadeira para eletroduto.3. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas frontal, posterior (que deve ser a oposta à frontal), laterais, superior, inferior (que deve ser oposta à superior) e perspectiva. Suprimir a figura 1, pois mostra um corte do objeto, o que não é permitido porque sua configuração externa pode ser visualizada através da perspectiva.4. Apresentar novo relatório descritivo adequado ao novo título e às novas figuras, suprimindo informações sobre material de fabricação, modo de fixação, engates e medidas. Na nomeação das figuras basta indicar a que vista se refere mas, caso queira citar o nome do objeto a cada vista, deve ser utilizado o mesmo do título.

21/07/2015

RPI 2324

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 15140000751 UF: PR Data: 07/05/2014 Hora: 14:27)

02/06/2015

RPI 2317

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.