Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
07/01/2020
RPI 2557
Dados do pedido
Número
302014001946Depósito
Publicação
Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. B. (pessoa física)
SP, BR
Autores
J. B. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
07/01/2020
RPI 2557
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
21/08/2018
RPI 2485
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170068325, de 14/09/2017.
17/10/2017
RPI 2441
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Houve alteração de matéria com relação à configuração do objeto reivindicado no depósito.
18/07/2017
RPI 2428
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, capazes de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Suprimir texturas.2. O objeto deve ser revelado a partir de todas as vistas: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita, conforme definido pela Instrução Normativa 44/2015. 3. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015.
24/01/2017
RPI 2403
#34
1. Cancelar a folha sobresalente relativa exclusivamente ao campo de aplicação. Este deve ser declarado exclusivamente na petição inicial.2. Cancelar o atual jogo de figuras;3.Apresentar novo jogo de figuras em que cada vista do objeto (frontal, inferior, superior e perspectiva), esteja em uma folha separada e acompanhada da expressão relativa ao número da figura. Ex: Fig.1; Fig. 2; Fig.3.4.As folhas relativas as figuras devem ser numeradas de acordo com o inciso VIII da IN14/2015: numeradas consecutivamente, com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por um barra oblíqua. Ex.: 1/4; 2/4; 3/4; 4/4.5.Adaptar o relatório as novas figuras.Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.
03/05/2016
RPI 2365
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Alterar título para configuração aplicada em afiador.3. Apresentar novo conjunto de figuras representando corretamente a textura da área sextavada.4. Apresentar novo relatório descritivo adequado ao novo título e às novas figuras. O campo de aplicação deve estar contido no relatório, não deve ser apresentado em folha separada. Indicar corretamente as figuras: figura 1-vista frontal / lateral; figura 2- vista superior ou inferior.5. Apresentar nova reivindicação adequada ao novo título.
23/06/2015
RPI 2320
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18140009083 UF: SP Data: 30/04/2014 Hora: 15:32)
26/05/2015
RPI 2316
Proteção de design industrial
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