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Dado oficial do INPI

302014001937

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302014001937
Desenho industrial 302014001937. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302014001937

Depósito

30/04/2014

Publicação

03/05/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/14
  2. Indeferido26/05/15
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

SP, BR

M. N. (pessoa física)

GO, BR

Autores

E. C. (pessoa física)

GO, BR

L. C. (pessoa física)

GO, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.

17/04/2018

RPI 2467

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160032875, de 22/07/2016.

06/12/2016

RPI 2396

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.

03/05/2016

RPI 2365

Exigência técnica

#34

1. O pedido deverá ser dividido:1.1. Manter no presente pedido as atuais Fig. 1.1 e 2.1.1.2. O primeiro pedido dividido deverá conter as atuais Fig. 1.2 e 2.2.1.3. O segundo pedido dividido deverá conter as atuais Fig. 1.3 e 2.3.1.4. O terceiro pedido dividido deverá conter as atuais Fig. 1.4 e 2.4.2. Ilustrar cada objeto em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e ao menos uma perspectiva.3. Alterar o título para: Configuração aplicada em válvula. Corrigir a ocorrência do título no relatório descritivo e na reivindicação.4. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.4.1. A presente orientação aplica-se a todos os pedidos divididos.

21/07/2015

RPI 2324

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18140009018 UF: SP Data: 30/04/2014 Hora: 12:21)

26/05/2015

RPI 2316

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