Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
17/04/2018
RPI 2467
Dados do pedido
Número
302014001937Depósito
Publicação
Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
SP, BR
M. N. (pessoa física)
GO, BR
Autores
E. C. (pessoa física)
GO, BR
L. C. (pessoa física)
GO, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
17/04/2018
RPI 2467
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160032875, de 22/07/2016.
06/12/2016
RPI 2396
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
03/05/2016
RPI 2365
#34
1. O pedido deverá ser dividido:1.1. Manter no presente pedido as atuais Fig. 1.1 e 2.1.1.2. O primeiro pedido dividido deverá conter as atuais Fig. 1.2 e 2.2.1.3. O segundo pedido dividido deverá conter as atuais Fig. 1.3 e 2.3.1.4. O terceiro pedido dividido deverá conter as atuais Fig. 1.4 e 2.4.2. Ilustrar cada objeto em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e ao menos uma perspectiva.3. Alterar o título para: Configuração aplicada em válvula. Corrigir a ocorrência do título no relatório descritivo e na reivindicação.4. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.4.1. A presente orientação aplica-se a todos os pedidos divididos.
21/07/2015
RPI 2324
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18140009018 UF: SP Data: 30/04/2014 Hora: 12:21)
26/05/2015
RPI 2316
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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