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Dado oficial do INPI

302014001890

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302014001890 de RA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS E BORRACHA LTDA - EPP
Desenho industrial 302014001890 de RA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS E BORRACHA LTDA - EPP. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302014001890

Depósito

28/04/2014

Publicação

28/06/2016

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito28/04/14
  2. Indeferido26/05/15
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

RA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS E BORRACHA LTDA - EPP

17402321000115

MG, BR

Autores

R. S. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.

28/06/2016

RPI 2373

72

Referente RPI: 2365 - Cód. 36, Publicado: 03/05/2016, por ter sido indevido. O pedido será reexaminado.

14/06/2016

RPI 2371

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.

03/05/2016

RPI 2365

Exigência técnica

#34

1. Alterar o título para: Configuração aplicada em cruzeta rotativa. Corrigir a ocorrência do título no relatório descritivo e na reivindicação.2. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando os contornos, relevos e rebaixos do objeto e possibilitando a compreensão dos seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.3. Retirar do relatório descritivo o trecho que menciona formas de fixação entre as partes do objeto.4. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.

21/07/2015

RPI 2324

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 14140000735 UF: MG Data: 28/04/2014 Hora: 16:15)

26/05/2015

RPI 2316

Proteção de design industrial

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