Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O objeto revelado no cumprimento de exigência não corresponde ao contido no depósito, ou seja, houve alteração (acréscimo) de matéria. O cumprimento, portanto, não foi satisfatório.
19/07/2016
RPI 2376