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Dado oficial do INPI

302014001445

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302014001445 de MAX BRASIL COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EIRELI EPP.
Desenho industrial 302014001445 de MAX BRASIL COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EIRELI EPP.. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302014001445

Depósito

02/04/2014

Publicação

21/03/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/14
  2. Arquivado05/04/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MAX BRASIL COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EIRELI EPP.

07236647000166

GO, BR

Autores

J. R. (pessoa física)

GO, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

21/03/2017

RPI 2411

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, capazes de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Sugerimos evitar reflexos, brilhos ou qualquer outro elemento que atrapalhe o entendimento da forma do objeto.2. O novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) deve revelar somente o objeto, sem a inserção de outros elementos. A apresentação deve ser em fundo neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura;3. O objeto deve ser representado na íntegra, sem cortes, a partir de todas as vistas: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita, conforme definido pela Instrução Normativa 44/2015;4. A apresentação das figuras deve ter as folhas numeradas consecutivamente, com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua;5. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015.6. A apresentação de figuras não deve conter textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas. Também não deve conter marcas.7. Como a cor não é passível de proteção pelo registro de Desenho Industrial, não é necessária a apresentação do mesmo objeto em cores diversas.Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.

26/04/2016

RPI 2364

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 26140000029 UF: GO Data: 02/04/2014 Hora: 14:22)

05/04/2016

RPI 2361

Proteção de design industrial

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