Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
10/03/2020
RPI 2566
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302014001407Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.
16701716000156
MG, BR
Autores
P. F. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
10/03/2020
RPI 2566
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. As figuras apresentadas não correspondem à legenda informada no relatório descritivo, por exemplo: a figura 1.6 não é a vista superior, é uma perspectiva. Além disso, as figuras não estão correspondentes entre si: a figura 1.2 parece estar espelhada em relação á figura 1.6.[2] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
13/08/2019
RPI 2536
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 18140007282 UF: SP Data: 31/03/2014 Hora: 14:57)
23/07/2019
RPI 2533
#59
Nome alterado de Fiat Automóveis Ltda., conforme petição nº 870190019588, de 26/02/2019.
09/04/2019
RPI 2518
#59
Nome alterado de Fiat Automóveis Ltda., conforme petição nº 870180137224, de 03/10/2018.
19/03/2019
RPI 2515
#59
Nome alterado de Fiat Automóveis S.A., conforme petição nº 870180137224, de 03/10/2018.
12/03/2019
RPI 2514
Necessária a apresentação de documentação que comprove a alteração de nome ora solicitada. Deve-se protocolar uma petição e GRU distintas para cada uma das alterações ocorridas. Em referência à petição nº 870180137224, de 03/10/2018.
22/01/2019
RPI 2507
Petição 870180020882 de 15/03/2018 não conhecida, em virtude do disposto no Art. 218 da LPI, dado que não houve pagamento da retribuição referente ao serviço de cumprimento de exigência.
07/08/2018
RPI 2483
Referente à petição de protocolo 870180023085Existe divergência entre depositante do pedido (FIAT AUTOMÓVEIS S.A) e interessado informado na petição de cumprimento de exigência (FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL).Para o devido andamento do processo é preciso esclarecer essa divergência.Caso tenha havido alteração de nome, apresentar esclarecimento em resposta a essa exigência, através de GRU de código de serviço 105 e protocolar uma petição de GRU 113 devidamente paga e com toda documentação necessária para a realização do serviço alteração de nome.Ambas as guias devem estar na atual razão social e para isso, é necessária a atualização dos dados no site antes da emissão das GRUs.
07/08/2018
RPI 2483
#34
1. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN 44/2015. Na atual apresentação as vistas estão perspectivadas, distorcidas: a vista posterior, por exemplo, não apresenta a mesma forma, rebatida, da vista frontal; a dita vista superior é uma perspectiva.2. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi.3. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015.
30/01/2018
RPI 2456
#34
1. Cancelar a atual apresentação de imagens;2. Apresentar novo conjunto de imagens do objeto, com alta qualidade de definição, na vista em perspectiva e ortogonais frontal, posterior, superior, inferior e laterais. As imagens estão escuras e com reflexos. Apresentar as vistas faltantes.3. Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc.
26/04/2016
RPI 2364
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18140007282 UF: SP Data: 31/03/2014 Hora: 14:57)
05/04/2016
RPI 2361
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