(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302014001407

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302014001407

Depósito

31/03/2014

Publicação

10/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/14
  2. Arquivado05/04/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.

16701716000156

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

P. F. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

10/03/2020

RPI 2566

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. As figuras apresentadas não correspondem à legenda informada no relatório descritivo, por exemplo: a figura 1.6 não é a vista superior, é uma perspectiva. Além disso, as figuras não estão correspondentes entre si: a figura 1.2 parece estar espelhada em relação á figura 1.6.[2] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.

13/08/2019

RPI 2536

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 18140007282 UF: SP Data: 31/03/2014 Hora: 14:57)

23/07/2019

RPI 2533

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de Fiat Automóveis Ltda., conforme petição nº 870190019588, de 26/02/2019.

09/04/2019

RPI 2518

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de Fiat Automóveis Ltda., conforme petição nº 870180137224, de 03/10/2018.

19/03/2019

RPI 2515

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de Fiat Automóveis S.A., conforme petição nº 870180137224, de 03/10/2018.

12/03/2019

RPI 2514

61

Necessária a apresentação de documentação que comprove a alteração de nome ora solicitada. Deve-se protocolar uma petição e GRU distintas para cada uma das alterações ocorridas. Em referência à petição nº 870180137224, de 03/10/2018.

22/01/2019

RPI 2507

47

Petição 870180020882 de 15/03/2018 não conhecida, em virtude do disposto no Art. 218 da LPI, dado que não houve pagamento da retribuição referente ao serviço de cumprimento de exigência.

07/08/2018

RPI 2483

55

Referente à petição de protocolo 870180023085Existe divergência entre depositante do pedido (FIAT AUTOMÓVEIS S.A) e interessado informado na petição de cumprimento de exigência (FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL).Para o devido andamento do processo é preciso esclarecer essa divergência.Caso tenha havido alteração de nome, apresentar esclarecimento em resposta a essa exigência, através de GRU de código de serviço 105 e protocolar uma petição de GRU 113 devidamente paga e com toda documentação necessária para a realização do serviço alteração de nome.Ambas as guias devem estar na atual razão social e para isso, é necessária a atualização dos dados no site antes da emissão das GRUs.

07/08/2018

RPI 2483

Exigência técnica

#34

1. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN 44/2015. Na atual apresentação as vistas estão perspectivadas, distorcidas: a vista posterior, por exemplo, não apresenta a mesma forma, rebatida, da vista frontal; a dita vista superior é uma perspectiva.2. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi.3. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015.

30/01/2018

RPI 2456

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação de imagens;2. Apresentar novo conjunto de imagens do objeto, com alta qualidade de definição, na vista em perspectiva e ortogonais frontal, posterior, superior, inferior e laterais. As imagens estão escuras e com reflexos. Apresentar as vistas faltantes.3. Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc.

26/04/2016

RPI 2364

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18140007282 UF: SP Data: 31/03/2014 Hora: 14:57)

05/04/2016

RPI 2361

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.