Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
27/06/2017
RPI 2425
Dados do pedido
Número
302014001314Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SONY MOBILE COMMUNICATIONS AB
SE
Autores
K. H. (pessoa física)
JP
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
27/06/2017
RPI 2425
#205
PAN de Ofício e PAN de terceiros: O(s) Titular(es): SONY MOBILE COMMUNICATIONS AB e Requerente(s): MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL LTDA / Procurador(es): GEISLER CHBANE BOSSO, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
20/12/2016
RPI 2398
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870150001950, de 20/07/2015, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL LTDAProcurador(es): GEISLER CHBANE BOSSOFica sobrestado o exame do Processo Administrativo de Nulidade de Ofício, publicado na RPI 2317, de 02/06/2015, para que seja instruído concomitantemente com este Processo Administrativo de Nulidade de terceiros.
29/12/2015
RPI 2347
#41
"Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI."."O objeto apresentado no depósito do DI, "Configuração aplicada em dispositivo eletrônico", não atende ao artigo 97 da Lei 9279/96, já que, nessa data, as formas apresentadas no pedido não eram suficientemente distintivas em relação a outros objetos anteriores.Assim, o objeto não atende ao requisito de originalidade, e por isso não atende ao artigo 97 da Lei 9279/96."
02/06/2015
RPI 2317
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
19/05/2015
RPI 2315
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20140012289 UF: RJ Data: 26/03/2014 Hora: 16:27)
24/02/2015
RPI 2303
Do mesmo titular
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