Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 20/03/2019.
07/01/2020
RPI 2557
Dados do pedido
Número
302014001185Depósito
Publicação
Registro extinto em 07/01/2020 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EXTRAMOLD JOMO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
97258545000134
RS, BR
Autores
D. M. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 20/03/2019.
07/01/2020
RPI 2557
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
28/05/2019
RPI 2525
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado de Ofício, com base no artigo 111, parágrafo único, da LPI, nos termos do parecer de exame de mérito.
30/01/2018
RPI 2456
#40
Foram identificadas anterioridades: o registro não atende o artigo 95 da LPI.
30/01/2018
RPI 2456
REQUERIMENTO DE EXAME DE MÉRITO.PET. N.º 870160054379, DE 26/09/2016. INTERESSADO: EXTRAMOLD JOMO INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
18/10/2016
RPI 2389
#39
07/06/2016
RPI 2370
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido. Nas figuras apresentadas não é possível visualizar com precisão os detalhes do objeto. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) com melhor qualidade gráfica e contraste, capazes de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes.2. O novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) deve revelar o objeto fechado a partir de todas as vistas: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita, conforme definido pela Instrução Normativa 44/2015. Caso se considere que na parte interna há características ornamentais, apresentar figuras que revelem todas as vistas do objeto aberto em apenas uma posição.Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.
01/03/2016
RPI 2356
#34
1. Cancelar atual apresentação do pedido. Não é possível visualizar com precisão as formas e as superfícies do objeto (existem áreas escurecidas). Apresentar novo conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando os contornos, relevos e rebaixos do objeto e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.
02/06/2015
RPI 2317
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 16140000569 UF: RS Data: 19/03/2014 Hora: 11:22)
03/02/2015
RPI 2300
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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