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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ESTOJO

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ESTOJO de EXTRAMOLD JOMO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA — classe Locarno 03-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ESTOJO de EXTRAMOLD JOMO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA — classe Locarno 03-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302014001185

Depósito

19/03/2014

Publicação

07/06/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/14
  2. Exame03/02/15
  3. Registro07/06/16
  4. Expirado07/01/20

Registro extinto em 07/01/2020 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

EXTRAMOLD JOMO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA

97258545000134

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. M. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 20/03/2019.

07/01/2020

RPI 2557

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

28/05/2019

RPI 2525

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado de Ofício, com base no artigo 111, parágrafo único, da LPI, nos termos do parecer de exame de mérito.

30/01/2018

RPI 2456

Nulidade instaurada

#40

Foram identificadas anterioridades: o registro não atende o artigo 95 da LPI.

30/01/2018

RPI 2456

39.5

REQUERIMENTO DE EXAME DE MÉRITO.PET. N.º 870160054379, DE 26/09/2016. INTERESSADO: EXTRAMOLD JOMO INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA

18/10/2016

RPI 2389

Concessão do registro

#39

07/06/2016

RPI 2370

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido. Nas figuras apresentadas não é possível visualizar com precisão os detalhes do objeto. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) com melhor qualidade gráfica e contraste, capazes de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes.2. O novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) deve revelar o objeto fechado a partir de todas as vistas: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita, conforme definido pela Instrução Normativa 44/2015. Caso se considere que na parte interna há características ornamentais, apresentar figuras que revelem todas as vistas do objeto aberto em apenas uma posição.Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.

01/03/2016

RPI 2356

Exigência técnica

#34

1. Cancelar atual apresentação do pedido. Não é possível visualizar com precisão as formas e as superfícies do objeto (existem áreas escurecidas). Apresentar novo conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando os contornos, relevos e rebaixos do objeto e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.

02/06/2015

RPI 2317

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 16140000569 UF: RS Data: 19/03/2014 Hora: 11:22)

03/02/2015

RPI 2300

Proteção de design industrial

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