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Dado oficial do INPI

302014001070

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302014001070 de UTIMIL INDUSTRIAL LTDA
Desenho industrial 302014001070 de UTIMIL INDUSTRIAL LTDA. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302014001070

Depósito

13/03/2014

Publicação

20/12/2016

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito13/03/14
  2. Indeferido20/10/15
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UTIMIL INDUSTRIAL LTDA

88784061000138

RS, BR

Autores

S. L. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O objeto apresentado no cumprimento da exigência não corresponde ao objeto do depósito, configurando alteração de matéria: inicialmente havia abas nas faces frontal e posterior, visíveis nas figuras 3 e 4, encobrindo o fundo do objeto, que foram suprimidas na atual apresentação; os frisos salientes não eram visíveis nas vistas laterais e frontal porque eram mais baixos que o contorno do objeto, agora são visíveis.Título alterado de ofício nos termos do artigo 22 da Instrução Normativa 44/2015.

20/12/2016

RPI 2398

Exigência técnica

#34

1. Reapresente todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, inferior e superior) e pelo menos uma perspectiva, de forma que as mesmas sejam coerentes entre si. Reapresente as citads vistas com excelente qualidade gráfica, respeitando a resolução mínima de 300dpi, evitando áreas escurecidas, com brilho ou outras incorreções visuais e gráficas que dificultem a perfeita visualização da forma do objeto pleiteado, como ocorre na figura 2.2. Renumerar as páginas da figura seguindo a forma: 1/2; 2/2 etc. Portanto, recomeçar a numeração nas páginas de figuras e não dar continuidade à numeração iniciada pelo relatório descritivo.3 Numerar as figuras com o seguinte exemplo: fig 1.1, fig 1.2, fig 1.3 etc.4 Diminuir ou suprimir as linhas informativas que não fazem parte da forma do objeto e apenas remetem a elementos presentes no relatório.

12/04/2016

RPI 2362

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 16140000525 UF: RS Data: 13/03/2014 Hora: 11:25)

20/10/2015

RPI 2337

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