Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O objeto apresentado no cumprimento da exigência não corresponde ao objeto do depósito, configurando alteração de matéria: inicialmente havia abas nas faces frontal e posterior, visíveis nas figuras 3 e 4, encobrindo o fundo do objeto, que foram suprimidas na atual apresentação; os frisos salientes não eram visíveis nas vistas laterais e frontal porque eram mais baixos que o contorno do objeto, agora são visíveis.Título alterado de ofício nos termos do artigo 22 da Instrução Normativa 44/2015.
20/12/2016
RPI 2398