Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
08/05/2018
RPI 2470
Dados do pedido
Número
302014000894Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ESTÚDIO R.B. LTDA
03392760000180
ES, BR
Autores
R. B. (pessoa física)
ES, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
08/05/2018
RPI 2470
#34.2
17/04/2018
RPI 2467
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 (IN). 1. Alterar título para configuração aplicada em mesa, a fim de melhor definir os objetos requeridos.2. Informar campo de aplicação 06-03 - Mesas e similares.3. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.4. Manter no pedido original o objeto das figuras 1, 1.2, 1.3 e 1.4. Acrescentar vista inferior, em atenção ao inciso IV do art. 20 da IN.5. Apresentar em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 2, 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5 e 3, 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5.6. Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 4 a 4.4.7. Apresentar em um 3º pedido dividido os objetos das figuras 5 a 5.4 e 7 a 7.4.8. Apresentar em um 4º pedido dividido o objeto das figuras 6 a 6.4.9. Apresentar em um 5º pedido dividido os objetos das figuras 8 a 8.4 e 14 a 14.4.10. Apresentar em um 6º pedido dividido os objetos das figuras 9 a 9.4, 10 a 10.4, e 19 a 19.4.11. Apresentar em um 6º pedido dividido os objetos das figuras 11 a 11.4, 13 a 13.4, 17 a 17.4, 18 a 18.4 e 20 a 20.4. Observar que a figura 20 não corresponde às figuras 20.3 e 20.4, pois nestas últimas a estrutura é inteiriça, formando um U, enquanto na perspectiva o tampo está separado dos pés. Harmonizar as figuras. 12. Apresentar em um 7º pedido dividido o objeto das figuras 12 a 12.4.13. Apresentar em um 8º pedido dividido os objetos das figuras 15 a 15.4 e 16 a 16.4.14. As figuras não devem mostrar partes ou detalhes, conforme inciso III do art. 20: suprimir as figuras 1.1, 2.1 e 3.1.15. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. para o primeiro objeto, figura 2.1, figura 2.2, etc. para o segundo objeto, e assim por diante. Na atual apresentação a 1ª figura de cada objeto foi numerada erradamente.
05/12/2017
RPI 2448
#31
Notificação de depósito (AR: SF273458591BR UF: RJ Data: 19/02/2014 Hora: 00:00)
29/11/2016
RPI 2395
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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