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Dado oficial do INPI

302014000867

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302014000867
Desenho industrial 302014000867. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302014000867

Depósito

15/01/2014

Publicação

21/03/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/14
  2. Arquivado29/11/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

L. S. (pessoa física)

MG, BR

Autores

L. S. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

21/03/2017

RPI 2411

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015 (IN). 2.Apresentar novo título condizente com o objeto do pedido, obedecendo ao disposto nos incisos II e III do artigo 14 da IN.3.Apresentar novo campo de aplicação que permita a identificação e correta classificação do objeto, preferencialmente em conformidade com a Classificação de Locarno, conforme o disposto no artigo 19 da IN. 4.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN. As figuras devem mostrar a forma montada da configuração externa do objeto, sem destacar detalhes ou partes separadamente, conforme inciso III do art. 20 da IN: suprimir fotos 1/4 e 7/4.5.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes, conforme inciso I do artigo 20 da IN. 6.As figuras não devem conter textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas, atendendo ao inciso II do artigo 21 da IN.7.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.8.As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN. 9.As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/2, 2/2, conforme inciso VII do art. 20.

13/12/2016

RPI 2397

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (AR: JG930826576BR UF: RJ Data: 15/01/2014 Hora: 00:00)

29/11/2016

RPI 2395

Proteção de design industrial

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