Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Houve alteração de matéria: o objeto contido no cumprimento de exigência não corresponde àquele representado no documento inicial. Além disso, não foram apresentadas todas as vistas ortogonais requeridas pelo examinador. Por fim, não houve qualquer esclarecimento concernente ao eventual enquadramento do objeto no Art. 100, tal como solicitado no primeiro item da exigência técnica. O cumprimento, portanto, foi insatisfatório.
28/06/2016
RPI 2373