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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM OFURÔ INFANTIL

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM OFURÔ INFANTIL — classe Locarno 23-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM OFURÔ INFANTIL — classe Locarno 23-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302014000256

Depósito

22/01/2014

Publicação

30/01/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/14
  2. Exame22/07/14
  3. Registro30/01/18
  4. Em vigor22/01/24

Registro concedido em 30/01/2018 e em vigor até 22/01/2024. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/01/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. J. (pessoa física)

PR, BR

Autores

M. J. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

Renovada vigência até 22/01/2029.

16/07/2024

RPI 2793

Concessão do registro

#39

30/01/2018

RPI 2456

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso Conhecido e Provido. Reformada a Decisão Recorrida.

30/01/2018

RPI 2456

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160029198, de 17/06/2016.

22/11/2016

RPI 2394

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.

19/04/2016

RPI 2363

Exigência técnica

#34

A exigência publicada na RPI 2280, de 16/09/2014, não fui cumprida satisfatoriamente. Cancelar a atual apresentação e fazer as seguintes correções:1.Apresentar novo conjunto de figuras: o objeto deve ser mostrado somente em sua forma completa, montada, sem destacar partes, portanto, a figura 8 deve ser suprimida; acrescentar a vista inferior: a figura 3 corresponde à vista posterior, pois é oposta à figura 2, que é a vista frontal; a figura 4 (vista lateral) não corresponde às demais figuras, apresentando o objeto com altura menor.2.O relatório descritivo deve ser refeito, limitando-se a descrever sucintamente as características plásticas do objeto, definidas através de sua configuração externa. Suprimir o trecho mais ainda por possuir e disponibilizar características e disposições técnicas inéditas. Adequar às novas figuras, nomeando-as corretamente.3.Corrigir o texto da reivindicação, que deve ser composto pelo título, seguido somente da expressão por ser substancialmente conforme figuras em anexo (vide art. 22 da Instrução Normativa 13/2013).

29/12/2015

RPI 2347

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Alterar título para configuração aplicada em ofurô infantil.3. Apresentar novo conjunto de figuras mostrando somente o objeto em sua forma completa, montada, sem destacar partes. Portanto, a figura 8 deve ser suprimida. Acrescentar a vista inferior.4. O relatório descritivo deve ser refeito, limitando-se a descrever sucintamente as características plásticas do objeto, definidas através de sua configuração externa. Portanto, devem ser retiradas todas as informações relativas à funcionalidade, modo de utilização e materiais de fabricação. Adequar à numeração das novas figuras e ao novo título.5. Corrigir o texto da reivindicação, que deve ser composto pelo título, seguido da expressão por ser substancialmente conforme figuras em anexo.

16/09/2014

RPI 2280

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 15140000083 UF: PR Data: 22/01/2014 Hora: 15:01)

22/07/2014

RPI 2272

Proteção de design industrial

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