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NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTRO BR 30 2014 000184-1 INPI: 52402.005954/2023-84 Origem: 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro Ação de procedimento comum n.º: 5055823-93.2023.4.02.5101 Autor: SANREMO S.A Réus: TERMOLAR S.A e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Decisão:"(?) DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTE O PEDIDO.Outrossim, revogo a tutela de urgência concedida na decisão constante do evento 12, com base na fundamentação supra. (?)"
14/10/2025
RPI 2858