Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
21/01/2020
RPI 2559
Dados do pedido
Número
302013006735Depósito
Publicação
Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HENRIQUE STEFANI & CIA LTDA
88301205000158
RS, BR
Autores
M. G. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
21/01/2020
RPI 2559
#120
Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Notifica-se a recorrente para a apresentação de manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
27/03/2018
RPI 2464
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160028957, de 16/06/2016.
22/11/2016
RPI 2394
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.
19/04/2016
RPI 2363
#34
1. O pedido deverá ser dividido de acordo com a Instrução Normativa PR nº 13/2013, já que no pedido foram apresentados três padrões diferentes, que não guardam as mesmas características distintivas preponderantes entre si;2. Manter no presente pedido o padrão que aparece aplicado na lateral da cabine;3. O primeiro pedido dividido deverá conter o padrão que aparece aplicado na lateral da parte de trás do caminhão;4. O segundo pedido dividido deverá conter o padrão aplicado na parte frontal da cabine do caminhão;5. O padrão apresentado na Figura 2 do cumprimento da primeira exigência é diferente do padrão apresentado na Figura 1.3 do pedido original, o que representa acréscimo de matéria. Caso haja interesse na proteção do padrão ornamental aplicado na parte frontal da cabine, apresentar o padrão ornamental tal como aparece no pedido original. 6. De acordo com a Instrução Normativa PR nº 13/2013, cada padrão ornamental deve ser apresentado por uma figura que mostre o padrão em vista plana e outra figura que revele o padrão aplicado a um objeto tridimensional, sendo que o objeto tridimensional deve ser apresentado em linhas tracejadas e o padrão deve ser ilustrado com traços regulares e contínuos. A representação tracejada do objeto tridimensional no qual o padrão será aplicado deve, preferencialmente, referir-se somente ao contorno, sem preenchimento. para evitar que o padrão se confunda com outros elementos do objeto tridimensional.7. Adequar títulos e relatórios descritivos de cada pedido às novas figuras.
22/12/2015
RPI 2346
#34
Objeto sobre o qual será aplicado o padrão ornamental apresenta linhas contínuas. Indicação de logomarca. Atender às seguintes exigências:1. cancelar a atual apresentação de imagens;2. apresentar novo conjunto de imagens, com alta qualidade de resolução gráfica, do padrão ornamental aplicado sobre o objeto(caminhão), cujas linhas deverão ser tracejadas, conforme instrução normativa 13/2013, Art. 33.3, apresentar também o padrão ornamental planificado em linhas contínuas.4. retirar das imagens qualquer logomarca;5. harmonizar pedido conforme exigências.
24/06/2014
RPI 2268
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 16130004435 UF: RS Data: 23/12/2013 Hora: 12:03)
24/06/2014
RPI 2268
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.