Prorrogação de vigência
#870
A contar de 21/12/2023.
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302013006693Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 20/12/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:20/12/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. H. (pessoa física)
PR, BR
Autores
P. H. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 21/12/2023.
24/09/2024
RPI 2803
#39
22/12/2015
RPI 2346
Anulo a publicação 34 da RPI 2268, de 24/06/2014, por ter sido indevida.
08/07/2014
RPI 2270
#34
O presente pedido deve ser adequado às seguintes exigências:1.cancelar a atual apresentação de figuras;2. apresentar novas figuras que possibilitem a perfeita identificação dos contornos, convexidades, concavidades do objeto tendo em vista que são as figuras que delimitam o desenho industrial pretendido, de acordo com o inciso III e o parágrafo 1º do art. 26 da IN nº 13/2013;3.excluir os detalhes do objeto a ser registrado, de acordo com o parágrafo 5º do art. 26 da IN nº 13/2013;4.os desenhos ou fotografias deverão ilustrar o objeto em fundo neutro, sem revelar quaisquer padrões ou texturas, de acordo com o parágrafo 11º do art. 26 da IN nº 13/2013;5.apresentar as ilustrações numeradas consecutivamente com um algarismo arábico. Caso haja mais de uma vista de um mesmo objeto, estas deverão ser identificadas por acréscimo de um número decimal ao número do referido objeto, de acordo com o número de vistas, de acordo com o inciso IV do art. 26 da IN nº 13/2013;6.cancelar o atual relatório descritivo;7.apresentar novo relatório descritivo contendo a mesma referência numérica da nova apresentação de figuras , de acordo com o inciso V do art. 26 da IN nº 13/2013.
01/07/2014
RPI 2269
#34
O presente pedido deve ser adequado às seguintes exigências:1.cancelar a atual apresentação de figuras;2. apresentar novas figuras que possibilitem a perfeita identificação dos contornos, convexidades, concavidades do objeto tendo em vista que são as figuras que delimitam o desenho industrial pretendido, de acordo com o inciso III e o parágrafo 1º do art. 26 da IN nº 13/2013;3.apresentar as ilustrações numeradas consecutivamente com um algarismo arábico. Caso haja mais de uma vista de um mesmo objeto, estas deverão ser identificadas por acréscimo de um número decimal ao número do referido objeto, de acordo com o número de vistas, de acordo com o inciso IV do art. 26 da IN nº 13/2013;4.cancelar o atual relatório descritivo;5.apresentar novo relatório descritivo contendo a mesma referência numérica da nova apresentação de figuras , de acordo com o inciso V do art. 26 da IN nº 13/2013.
24/06/2014
RPI 2268
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 15130003765 UF: PR Data: 20/12/2013 Hora: 15:15)
24/06/2014
RPI 2268
Do mesmo titular
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