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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM POTE

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM POTE — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM POTE — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013006689

Depósito

20/12/2013

Publicação

25/08/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/13
  2. Exame22/07/14
  3. Registro25/08/20
  4. Em vigor20/12/28

Registro prorrogado e em vigor até 20/12/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:20/12/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

SP, BR

L. M. (pessoa física)

SP, BR

Autores

A. S. (pessoa física)

SC, BR

L. M. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 21/12/2023

17/12/2024

RPI 2815

Concessão do registro

#39

- O requerente declarou na página 14/14 da petição 870200094197, de 28/07/2020, que abdica do relatório descritivo e da reivindicação apresentados na referida petição, ciente de que tais documentos não farão parte do cerificado, apesar de tê-los corrigido.

25/08/2020

RPI 2590

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 18130041276 UF: SP Data: 20/12/2013 Hora: 14:29)

11/08/2020

RPI 2588

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019, tomando-se por base as figuras contidas na petição 870160026735, de 08/06/2016: [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. As figuras da petição mencionada acima mostram objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria, por exemplo: no depósito o objeto apresentava uma borda protuberante no contorno da abertura na parte superior do objeto, mas agora o objeto não apresenta mais esta borda; o objeto da petição inicial tinha a superfície lisa, agora tem a superfície com um padrão rajado; a junção entre a lateral e o fundo do objeto era arredondada, agora é reta. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, mostrando o mesmo objeto contido na petição de depósito. O novo conjunto de figuras deve ser formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. Suprima as indicações e linhas e números de referência das figuras, pois tais referências não poderão constar do relatório descritivo, caso seja apresentado. [2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [3] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Numere as figuras como figura 1.1, figura 1.2, etc. [4] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. [5] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. [6] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, ao serem apresentadas todas as figuras solicitadas no item [1] da presente exigência, o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; Figura 1.2 - vista superior); não numere linhas ou parágrafos. Não serão admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

26/05/2020

RPI 2577

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso Conhecido e Provido. Reformada a Decisão Recorrida.

19/12/2017

RPI 2450

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160026735, de 08/06/2016.

22/11/2016

RPI 2394

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.

19/04/2016

RPI 2363

Exigência técnica

#34

A exigência publicada na RPI 2279, de 09/09/2014, não fui cumprida satisfatoriamente. Cancelar a atual apresentação do pedido e fazer as seguintes correções:1. Alterar título para configuração aplicada em pote, sem mencionar o formato.2. As figuras não estão correspondentes entre si: de acordo com as informações do relatório e através das figuras não está claro se a borda tem formato de coração, mas o corpo do objeto é uma seção de cone. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais frontal, posterior, superior, inferior e laterais, além da perspectiva.3. Apresentar novo relatório descritivo adequado ao novo título e às novas figuras. Na margem esquerda junto ao texto as linhas devem ser numeradas a partir da 5ª, de 5 em 5, reiniciando a cada folha. Não numerar parágrafos.4. Apresentar nova reivindicação, cujo texto deve ser composto pelo novo título, seguido da expressão por ser substancialmente conforme figuras em anexo. Não numerar parágrafos.

22/12/2015

RPI 2346

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Alterar título para configuração aplicada em pote.3. Alterar campo de aplicação para potes.4. Apresentar novo conjunto de figuras acrescentando a vista posterior e a lateral.5. Apresentar novo relatório descritivo adequado ao novo título e às novas figuras.6. Corrigir o texto da reivindicação, que deve ser composto pelo título, seguido da expressão por ser substancialmente conforme figuras em anexo.

09/09/2014

RPI 2279

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18130041276 UF: SP Data: 20/12/2013 Hora: 14:29)

22/07/2014

RPI 2272

Proteção de design industrial

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