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Dado oficial do INPI

302013006504

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302013006504 de REDE ECONOMIC COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
Desenho industrial 302013006504 de REDE ECONOMIC COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013006504

Depósito

09/10/2013

Publicação

17/05/2016

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito09/10/13
  2. Indeferido22/07/14
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

REDE ECONOMIC COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA

08940015000141

SC, BR

Autores

R. S. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.

17/05/2016

RPI 2367

Exigência técnica

#34

A exigência publicada na RPI 2279, de 09/09/2014, não fui cumprida satisfatoriamente. Cancelar a atual apresentação de figuras e fazer as seguintes correções:1.Apresentar novas figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes.2.Adequar relatório descritivo às novas figuras, sem mencionar portas fechadas.

22/12/2015

RPI 2346

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Alterar título para configuração aplicada em caixa registradora.3. As figuras 1, 2, 3 e 4 mostram 4 objetos distintos, que não guardam entre si as mesmas características preponderantes, de maneira que o pedido deve ser dividido. Manter no pedido principal o objeto da figura 1; apresentar num 1º pedido dividido os objetos das figuras 2 e 4; apresentar num 2º pedido dividido o objeto da figura 3. Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pos vistas ortogonais de frente, posterior, superior, inferior e laterais, além de perspectiva. Estas figuras (desenhos ou fotografias) devem ter excelente qualidade gráfica a fim de permitir a perfeita visualização dos detalhes, contornos e relevos.4. As figuras 23 e 24 devem ser suprimidas por mostrarem elementos que não fazem parte dos objetos reivindicados.5. Apresentar relatório descritivo e reivindicação para cada pedido, adequando às novas figuras e ao novo título.

09/09/2014

RPI 2279

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (AR: RA649449405BR UF: RJ Data: 09/10/2013 Hora: 00:00)

22/07/2014

RPI 2272

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