Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 17/12/2018.
13/08/2019
RPI 2536
Dados do pedido
Número
302013006478Depósito
Publicação
Registro extinto em 13/08/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. M. (pessoa física)
PR, BR
Autores
D. M. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 17/12/2018.
13/08/2019
RPI 2536
#39
27/10/2015
RPI 2338
#34
1- De acordo com a apresentação do pedido encontramos inconsistências que prejudicaram o atendimento do art. 106 da LPI;2- Em atendimento ao art. 101 da LPI, apresentar novo título em língua portuguesa, para o qual sugerimos a harmonização orientada pela IN nº 13/2013, do seguinte modo: CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ESTANTE PARA TV;3- De acordo com a atual apresentação do pedido, observamos que as figuras estão muito escuras, prejudicando a visualização de todas as características da forma plástica para o registro pretendido. O depositante deverá apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) nas quais seja possível identificar plenamente a forma plástica completa do objeto (com todos os seus elementos), sabendo-se que as figuras são importantes para delimitar um registro de desenho industrial, de acordo com a LPI. OBS¹: Alertamos que alguns programas gráficos de geração (ou reprodução) das imagens dos pedidos de registro de desenho industrial incidem na perda da qualidade gráfica ou fotográfica dos objetos, já que a renderização pode resultar em figuras que expõem excessivo número de linhas de construção (malhas poligonais residuais), não reproduzindo, portanto, os objetos reais com seus volumes, rebaixos e relevos. Além disto, quando utilizados para dar textura à superfície dos objetos, muitas vezes, resultam em figuras com áreas extremamente escuras ou excessivamente claras, que impossibilitam a plena visualização e a real delimitação da forma plástica dos desenhos industriais pretendidos;OBS²: Sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras dos pedidos deverão possibilitar a visualização mais fiel possível bem como a plena identificação das características plásticas dos objetos nos pedidos, inclusive após a digitalização dos documentos, já que a IN nº 13/2013 orienta que devem ser mantidas por todo o tempo da vigência do registro;OBS³: Apesar da atual IN nº 13/2013 não abordar especificamente as questões relacionadas aos programas gráficos, entendemos que são modernas ferramentas utilizadas na elaboração dos pedidos, porém, dependendo dos resultados, podem interferir negativamente na qualidade das figuras. A melhor representação gráfica ou fotográfica dos desenhos industriais além de caracterizar os registros subsidia eventuais questões administrativas e/ou judiciais. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.
01/07/2014
RPI 2269
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 15130003689 UF: PR Data: 16/12/2013 Hora: 11:42)
24/06/2014
RPI 2268
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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