Prorrogação de vigência
#870
A contar de 10/12/2023
17/12/2024
RPI 2815
Dados do pedido
Número
302013006364Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 09/12/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:09/12/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
APPLE INC.
00000018922579
US
Autores
C. W. (pessoa física)
US
I. C. (pessoa física)
US
J. I. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 10/12/2023
17/12/2024
RPI 2815
#39
13/10/2021
RPI 2649
#34
Com relação aos esclarecimentos apresentados no cumprimento da exigência temos a dizer que: como o próprio requerente informa, todos os atos referentes a exame técnico e formal foram anulados; na decisão do recurso (despacho 220 - RPI 2486, de 28/08/2018) foi estabelecido que a prioridade correspondente ao pedido era a da petição 020140004817, de 03/02/2014, qual seja, US 29/747,333, e o que o exame deveria ser reiniciado a partir da petição de depósito tal como consta nos autos do INPI. Se considerarmos o que foi apresentado na petição 870210062461, de 09/07/21, inclusive, teremos matéria incompatível com a prioridade garantida pela decisão do recurso. Assim, cumprindo a decisão do presidente do INPI em sede de recurso, e com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] Esclareça se os elementos representados por linhas tracejadas são meramente ilustrativos (não fazem parte da reivindicação). Em caso afirmativo, devem ser retirados da figura. Em caso negativo, devem ser representados por traços contínuos, em atenção ao item 5.5 do Manual.[2] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Reapresente a figura renumerada como: FIGURA 1.1.[3] Em pedidos de padrões ornamentais é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação, conforme itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Reapresente os documentos conforme modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.); por último coloque a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda da figura conforme mostrada no modelo (figura 1.1 - vista planificada); por último coloque a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas). Não numere linhas ouparágrafos. Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Não coloque a declaração de que o escopo de proteção não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão será aplicado: essa declaração só se aplica quando o objeto em que o padrão será aplicado é representado por linhas tracejadas. Como foi apresentada apenas a vista planificada, mantenha apenas a declaração de que as vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas, como havia sido solicitado anteriormente.
27/07/2021
RPI 2638
#34.2
20/07/2021
RPI 2637
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019, tomando-se por base o conteúdo da petição de depósito em atenção ao despacho 220 publicado na RPI 2486: [1] Para pedidos de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão padrão ornamental aplicado em..., e deverá indicar o produto no qual o padrão será aplicado. Alterar título para: padrão ornamental aplicado em xxx, onde xxx seja um objeto onde o padrão ornamental será aplicado. Por exemplo: padrão ornamental aplicado em interface gráfica de usuário para tela de dispositivo. [2] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Reapresente a figura renumerada como: FIGURA 1.1. [3] Em pedidos de padrões ornamentais é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação, conforme itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Reapresente os documentos conforme modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.); por último coloque a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda da figura conforme mostrada no modelo (figura 1.1 - vista planificada); por último coloque a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas). Não numere linhas ou parágrafos. Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos.
11/05/2021
RPI 2627
#71
Referente RPI: 2326 - Cód. 73, Publicado: 04/08/2015, em atendimento ao contido no despacho 220, publicado na RPI 2486, de 28/08/2018.
20/04/2021
RPI 2624
Referente RPI: 2320 - Cód. 39, Publicado: 23/06/2015, em atendimento ao contido no despacho 220, publicado na RPI 2486, de 28/08/2018. O pedido será reexaminado.
16/03/2021
RPI 2619
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de cessão dos autores. Em referência ao protocolo nº 020140013412, de 02/04/2014.
26/11/2019
RPI 2551
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020140004817, de 03/02/2014.
19/11/2019
RPI 2550
Em conformidade com a Orientação contida no parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade. Conheço do recurso interposto. Dou-lhe provimento em seu mérito para tomada das seguintes providências:1. Anulo os atos administrativos publicados nas RPIs: 2320, de 23/06/2015 (concessão do registro); 2326, de 04/08/2015 (retificação), por caracterização de vícios formais, nos termos do artigo 53 da Lei nº 9.784/992. A petição nº 020140003616, de 27/01/2014 deverá ser desentranhada dos autos do BR 30 2013 006364-0 e juntada aos autos do BR 30 2013 006363-1;3. A petição nº 020140004817, de 03/02/2014 deverá ser desentranhada dos autos do BR 30 2013 006363-1 e juntada aos autos do BR 30 2013 006364-0;4. Deverá ser emitida certidão de atos para encaminhamento ao procurador da titular do registro, mediante entrega pessoal, por correspondência ou por publicação na RPI, para ciência das providências tomadas;5. Assim efetuadas as providências descritas, deverá ser reiniciado o exame técnico dos pedidos de registro de desenho industrial BR 30 2013 006363-1 e BR 30 2013 006364-0, preservada a documentação de prioridade já apresentada, nos termos do artigo 220 da LPI.
28/08/2018
RPI 2486
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
15/05/2018
RPI 2471
Sobrestada a análise técnica do Processo Administrativo de Nulidade de ofício até a verificação da Pet. 20140003616, de 27/01/2014, que solicita as providências cabíveis quanto a possibilidade de substituição de alguns dados apresentados pelo titular na petição de depósito deste registro.
13/09/2016
RPI 2384
Referente RPI: 2320 - Cód. 39, Publicado: 23/06/2015 por ter havido erro no número da prioridade. Informamos que a prioridade correta é US 29/457,323 de 09/06/2013.
04/08/2015
RPI 2326
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI.Razões: Verificamos que o objeto do pedido não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar a condição de originalidade definida no artigo 97 da mesma lei. Isso ocorre porque suas características preponderantes não revelam distinção em relação a objetos anteriores e porque, nesse caso, a combinação de elementos conhecidos não resultou em uma configuração visual original, conforme pode ser observado nos documentos acessados em 15.05.2015 nos endereços eletrônicos a seguir: <http://www.tentandote.com/tag/moviles/> e <http://blog.smartpress.com/photoshop-tutorial-106-realistic-phone-keypad>.
28/07/2015
RPI 2325
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
23/06/2015
RPI 2320
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20130092274 UF: RJ Data: 09/12/2013 Hora: 17:10)
23/12/2014
RPI 2294
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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