Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
19/04/2016
RPI 2363
Dados do pedido
Número
302013006310Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BARDELLA INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA
00890462000121
SP, BR
Autores
V. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
19/04/2016
RPI 2363
#34
A exigência publicada na RPI 2272, em 22/07/2014, não foi cumprida satisfatoriamente. 1. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.
27/10/2015
RPI 2338
#34
1. O pedido deverá ser dividido.1.1. Manter no presente pedido o objeto reivindicado na Fig. 1.1.2. O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto reivindicado na Fig. 8.1.3. O segundo pedido dividido deverá conter o objeto reivindicado na Fig. 15.1.4. O terceiro pedido dividido deverá conter o objeto reivindicado na Fig. 22.2. O título do pedido deverá ser reescrito de maneira breve e concisa, indicando em poucas palavras o objeto da proteção (ex.: configuração aplicada em mesa).3. Apresentar novos relatórios descritivos e novas reivindicações em cada pedido, considerando as modificações ocasionadas pela divisão do pedido atual.4. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual do pedido, não foi possível perceber características ornamentais nos objetos ora reivindicados. No caso de as formas pleiteadas possuírem aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos da forma de cada um dos objetos compõem estes aspectos ornamentais.
22/07/2014
RPI 2272
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18130039677 UF: SP Data: 06/12/2013 Hora: 14:15)
08/07/2014
RPI 2270
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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