(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302013006310

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302013006310 de BARDELLA INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA
Desenho industrial 302013006310 de BARDELLA INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013006310

Depósito

06/12/2013

Publicação

19/04/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/13
  2. Arquivado08/07/14
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BARDELLA INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA

00890462000121

SP, BR

Autores

V. M. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

19/04/2016

RPI 2363

Exigência técnica

#34

A exigência publicada na RPI 2272, em 22/07/2014, não foi cumprida satisfatoriamente. 1. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.

27/10/2015

RPI 2338

Exigência técnica

#34

1. O pedido deverá ser dividido.1.1. Manter no presente pedido o objeto reivindicado na Fig. 1.1.2. O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto reivindicado na Fig. 8.1.3. O segundo pedido dividido deverá conter o objeto reivindicado na Fig. 15.1.4. O terceiro pedido dividido deverá conter o objeto reivindicado na Fig. 22.2. O título do pedido deverá ser reescrito de maneira breve e concisa, indicando em poucas palavras o objeto da proteção (ex.: configuração aplicada em mesa).3. Apresentar novos relatórios descritivos e novas reivindicações em cada pedido, considerando as modificações ocasionadas pela divisão do pedido atual.4. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual do pedido, não foi possível perceber características ornamentais nos objetos ora reivindicados. No caso de as formas pleiteadas possuírem aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos da forma de cada um dos objetos compõem estes aspectos ornamentais.

22/07/2014

RPI 2272

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18130039677 UF: SP Data: 06/12/2013 Hora: 14:15)

08/07/2014

RPI 2270

Relacionados

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.