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NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52402.001812/2022-67Origem: 31ª Vara Federal do Rio de JaneiroAção Ordinária nº: 5093866-70.2021.4.02.5101Autor: TRUCKVAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDARéus:PAULO CESAR CERAGIOLI e INPI - Instituto Nacional da Propriedade IndustrialDecisão: "Evento 24 - Considerando que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no julgamento do agravo de instrumento interposto, revogou a decisão liminar proferida no evento 3, que outrora determinara a suspensão dos efeitos dos registros de desenho industrial BR302013006036-5 e BR302013006037-3, intime-se o INPI para que, imediatamente, cumpra a determinação do Tribunal, restabelecendo-se os efeitos dos referidos registros."
09/05/2023
RPI 2731