Prorrogação de vigência
#870
A contar de 29/11/2023.
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302013006022Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 28/11/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:28/11/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SEBASTIÃO SAMPAIO BARROS
16655968000196
SP, BR
Autores
S. B. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 29/11/2023.
24/09/2024
RPI 2803
#39
26/07/2016
RPI 2377
#34
1. cancelar a atual apresentação de imagens;2. Apresentar novo conjunto de imagens do objeto, com alta qualidade de definição, na vista em perspectiva e ortogonais frontal, posterior, superior, inferior e laterais, nas quais as atuais figuras 3, 4, 5, 7 e 8 devem ser revisadas, pois há incoerência nas formas. Ex.: na figura 3 a figura em alto relevo da "catedral" na lateral deveria maior que a imagem da Santa no lado oposto. Na figura 7, a cruz está à frente das várias formas cilíndricas da parte superior. Revisar os desenhos mencionados.
19/04/2016
RPI 2363
#34
1. As figuras do objeto, no cumprimento de exigência, diferem das apresentadas no depósito. Ou seja, ocorreram modificações na matéria do pedido. Reapresentar o conjunto original de imagens.2. Ilustrar o objeto em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva.3. Retirar do relatório descritivo os trechos que mencionam pedras lapidadas. O relatório deverá limitar-se a descrever sucintamente as formas do objeto dadas pela configuração externa.
13/10/2015
RPI 2336
#34
O presente pedido deve ser adequado às seguintes exigências:1.cancelar a atual apresentação de figuras; 2.reapresentar novas figuras ilustrando apenas o objeto a ser protegido e revelando apenas a configuração externa do mesmo, nas vistas superior, inferior, frontal, lateral e em perspectiva;3. apresentar as ilustrações numeradas consecutivamente com um algarismo arábico. Caso haja mais de uma vista de um mesmo objeto, estas deverão ser identificadas por acréscimo de um número decimal ao número do referido objeto, de acordo com o número de vistas, de acordo com o inciso IV do art. 26 da IN nº 13/2013;4.adaptar o Relatório Descritivo às novas figuras;5.apresentar novo preenchimento para o campo de aplicação no requerimento do pedido de registro de desenho industrial que deverá ser claramente definido, permitindo a identificação correta do objeto do pedido, de acordo com os arts. 24 da IN nº 13/2013.
24/06/2014
RPI 2268
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 15130003529 UF: PR Data: 28/11/2013 Hora: 10:56)
24/06/2014
RPI 2268
Proteção de design industrial
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