Petição deferida
#270
Renovada vigência até 27/11/2028.
02/07/2024
RPI 2791
Dados do pedido
Número
302013005997Depósito
Publicação
Registro em vigor, mas contestado: corre um processo de nulidade que pode derrubá-lo.
Proteção válida até:27/11/2023
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HELPER TECNOLOGIA DE SEGURANÇA S/A
13644990000142
PR, BR
Autores
R. R. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
Renovada vigência até 27/11/2028.
02/07/2024
RPI 2791
#40
Não foram identificadas anterioridades: o registro atende o artigo 95 da LPI.
16/01/2018
RPI 2454
REQUERIMENTO DE EXAME DE MÉRITO.PET. N.º 870160030911, DE 23/06/2016. INTERESSADO: Helper Tecnologia de Segurança S/A
26/07/2016
RPI 2377
#62
Sede alterada conforme Petição 015140001500 de 13/08/2014
12/01/2016
RPI 2349
#59
Nome alterado de: "HELPER TECNOLOGIA DE SEGURANÇA S/A", conforme Petição 015140001500 de 13/08/2014
12/01/2016
RPI 2349
Referente RPI: 2345 - Cód. 39, Publicado: 15/12/2015 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS DO NOME DO AUTOR (INID 72) E PROCURADOR (INID 74). CONSIDEREM-SE OS DADOS ATUAIS.
29/12/2015
RPI 2347
#39
15/12/2015
RPI 2345
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 15130003525 UF: PR Data: 27/11/2013 Hora: 14:59)
24/06/2014
RPI 2268
#34
O pedido apresenta propostas de objetos sem as mesmas características distintivas preponderantes, que deverão ser divididos do mesmo. Por isso, o presente pedido deve ser adequado às seguintes exigências:1. Cancelar atual apresentação de figuras;2. Reapresentar no atual pedido apenas as atuais figuras 1.1 a 1.5;3. Havendo interesse em proteger os outros objetos apresentados (atuais figuras 2.1 a 2.5, 3.1 a 3.5 e 4.1 a 4.5), estes devem ser apresentados individualmente em pedidos divididos do atual, nas vistas superior, inferior, frontal, posterior e em perspectiva.4.cancelar o atual Campo de Aplicação;5.apresentar novo preenchimento para o campo de aplicação no requerimento do pedido de registro de desenho industrial de forma claramente definida para permitir a identificação do objeto, pois o titulo do mesmo e a descrição do relatório descritivo não permitem a identificação e a compreensão do objeto de acordo com os arts. 23 e 24 da IN nº 13/2013.
24/06/2014
RPI 2268
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Proteção de design industrial
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