Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
28/01/2020
RPI 2560
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302013005989Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NATURA COSMÉTICOS S.A.
71673990000177
SP, BR
Autores
A. S. (pessoa física)
SP, BR
M. V. (pessoa física)
SP, BR
M. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
28/01/2020
RPI 2560
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 20130089743 UF: RJ Data: 26/11/2013 Hora: 16:34)
17/12/2019
RPI 2554
#34
Segundo o Manual de Desenho Industrial (Resolução 232/2019) e Conforme comunicado da DIRMA publicado na RPI 2523, ajuste o pedido para a seguinte exigência: Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi, segundo dispõe item 3.8.3 do Manual de Desenho Industrial.De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.A procuração apresentada no cumprimento de exigência não consta o nome do procurador assinalado no "campo dados do procurador".
08/10/2019
RPI 2544
#62
Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870160014286, de 15/04/2016.
03/04/2018
RPI 2465
#34
1. De acordo com a LPI (art. 104), frasco e tampa não podem ser considerados variações porque são objetos com características distintivas preponderantes diferentes e não guardam entre si o mesmo propósito. Assim sendo, alterar título para Configuração aplicada em frasco2. Como a tampa apresenta características distintivas bastante proeminentes, ao comparar o frasco sem tampa com o frasco com tampa, consideramos que as características distintivas de cada um dos dois objetos são diferentes. Portanto, o pedido deverá ser dividido de acordo com a Instrução Normativa PR nº 13/2013, já que o objeto revelado nas figuras 2.1 a 2.7 não guardam as mesmas características distintivas preponderantes do objeto revelado nas figuras 1.1 a 1.7;3. Manter no presente pedido o objeto representado pelas figuras 1.1 a 1.7;4. O primeiro pedido dividido deverá conter os objetos representado pelas figuras 2.1 a 2.7 do pedido original.5. Em cada um dos pedidos, apresentar novo conjunto de figuras. 6. Adequar títulos e relatórios descritivos de cada pedido às novas figuras.
22/12/2015
RPI 2346
#34
O pedido apresenta propostas de objetos sem as mesmas características distintivas preponderantes, que deverão ser divididos do mesmo. Por isso, o presente pedido deve ser adequado às seguintes exigências:1. Cancelar atual apresentação de figuras;2. Reapresentar no atual pedido apenas as atuais figuras 1.1 a 1.7;3. corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em frasco";4. Havendo interesse em proteger o outro objeto apresentado (atuais figuras 2.1 a 2.7), este deve ser apresentado individualmente em pedido dividido do atual, nas vistas superior, inferior, frontal, posterior, laterais e em perspectiva.5. harmonizar o pedido com as exigências acima;
18/02/2015
RPI 2302
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20130089743 UF: RJ Data: 26/11/2013 Hora: 16:34)
23/12/2014
RPI 2294
Proteção de design industrial
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