Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 12/11/2018.
04/06/2019
RPI 2526
Dados do pedido
Número
302013005766Depósito
Publicação
Registro extinto em 04/06/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TREEFROG DEVELOPMENTS, INC.
US
Autores
G. R. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 12/11/2018.
04/06/2019
RPI 2526
#39
29/01/2019
RPI 2508
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
27/11/2018
RPI 2499
Disponibilizada em 18/04/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180030381.
24/04/2018
RPI 2468
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08
03/04/2018
RPI 2465
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170025657, de 19/04/2017.
02/05/2017
RPI 2417
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O objeto da atual figura 3.1 foi apresentado com linhas tracejadas. Nem no depósito, nem na prioridade o objeto estava com as linhas tracejadas. Assim, houve alteração de matéria no cumprimento de exigência.
21/02/2017
RPI 2407
#34
1. Cancelar a atual apresentação das figuras. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, capazes de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Sugerimos evitar serrilhas, reflexos ou qualquer outro elemento que atrapalhe o entendimento da forma;2. Suprimir as figuras 1.2, 1.3, 2.2, 3.2 e 3.3, pois o objeto deve ser ilustrado apenas em sua forma montada;3. Tanto o objeto principal quanto as variações devem ser apresentados em todas as vistas: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita, conforme definido pela Instrução Normativa 44/2015;4. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015.
19/07/2016
RPI 2376
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20130087578 UF: RJ Data: 11/11/2013 Hora: 16:41)
28/06/2016
RPI 2373
Proteção de design industrial
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