Prorrogação da vigência
#46
Prorrogado de 07/11/2023 a 06/11/2028 (3º Período).
29/11/2022
RPI 2708
Dados do pedido
Número
302013005673Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 06/11/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:06/11/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ZOBELE HOLDING S.P.A.
, IT
Autores
F. M. (pessoa física)
IT
M. G. (pessoa física)
IT
R. V. (pessoa física)
IT
Y. G. (pessoa física)
IT
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#46
Prorrogado de 07/11/2023 a 06/11/2028 (3º Período).
29/11/2022
RPI 2708
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020130090312, de 28/11/2013.
30/06/2020
RPI 2582
#39
20/08/2019
RPI 2537
#34.2
13/08/2019
RPI 2536
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais, estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
04/06/2019
RPI 2526
#34.2
24/04/2019
RPI 2520
#34
O conjunto de figuras apresentado no cumprimento da segunda exigência ainda não é capaz de deixar clara a configuração externa do objeto. A utilização de dois tipos de representação simultaneamente não favoreceu a plena compreensão da sua forma. Apresentar novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) com melhor qualidade gráfica e que sejam capazes de descrever com precisão a forma do objeto requisitado. Sugerimos retomar o conjunto de figuras da petição 870160054043, referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI2377, corrigndo a fig.1.6. As linhas de representação devem ser contínuas e uniformes, indicando claramente a transição descendente de um plano a outro inferior, conforme revelado nas vistas laterais.
12/02/2019
RPI 2510
Referente RPI: 2407 - Cód. 34, Publicado: 21/02/2017, por ter sido publicado de forma incompleta. Considerar o seguinte complemento: O tipo de representação escolhido deixa dúvidas com relação à definição da forma do objeto requerido. Na vista frontal, o elemento central é representado como se fosse chapado, sem volume. A partir da vista lateral é possível perceber que o elemento oval tem uma espessura e que a forma que o circunda tem na parte superior um plano descendente. Para uma delimitação mais precisa da forma do objeto, essas mudanças de plano, tanto da forma oval quanto da figura geométrica que a circunda, deveriam estar indicadas na vista frontal. Além disso, a representação da vista em perspectiva mostra arestas na parte superior da figura geométrica que contém o oval, que dão a entender que o plano descendente seria reto. O mesmo não ocorre na vista lateral, onde a inclinação aparece com leve arredondamento. A vista superior apresenta linhas descontínuas que insinuam afinamento da forma na parte superior, mas não suficientes para definí-la. Também nesse desenho verifica-se leve concavidade, que parece não corresponder precisamente ao declive do plano inclinado observado nas outras vistas (lateral e perspectiva).
21/03/2017
RPI 2411
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido. As diversas vistas, se comparadas, apresentam inconsistências de representação. Apresentar novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias), corrigindo estas inconsistências.
21/02/2017
RPI 2407
#34
1. Cancelar a atual apresentação das figuras. Apresentar novas figuras em que o objeto reivindicado deve ser representado a partir de todas as vistas (em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita). 2. As figuras devem ser apresentadas em linhas contínuas e uniformes, sem tracejados.3. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015.4. Modificar título para: Configuração aplicada a ambientador.
26/07/2016
RPI 2377
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20130086745 UF: RJ Data: 06/11/2013 Hora: 15:55)
28/06/2016
RPI 2373
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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