Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.A exigência não foi cumprida satisfatoriamente, pois apesar de serem apresentadas novas figuras, elas continuam incompatíveis entre si: nas figuras 1.1 e 1.2 a transição do elemento 3 para o elemento 4 apresenta uma aresta viva, enquanto na figura 1.4 percebe-se que é curva; a transição entre a área 2 e a 5 também não está correspondente nestas mesmas figuras.
05/12/2017
RPI 2448