Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 23/10/2018.
21/05/2019
RPI 2524
Dados do pedido
Número
302013005416Depósito
Publicação
Registro extinto em 21/05/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BEAUTY UNION GLOBAL LIMITED
HK
Autores
W. Z. (pessoa física)
CN
Y. H. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 23/10/2018.
21/05/2019
RPI 2524
#39
01/03/2017
RPI 2408
A prioridade unionista reivindicada no depósito não contempla o(s) objeto(s) do pedido.
14/02/2017
RPI 2406
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.O pedido trata de objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN 44/2015.3.Manter no pedido principal o objeto das figuras 7, 8 e 9, que é o único objeto do pedido que está contido na prioridade unionista reivindicada, portanto o único que terá o privilégio de data da mesma. Acrescentar uma vista ortogonal frontal / lateral. O líquido interno não deve ser representado.4.Caso haja interesse, apresentar o objeto das figuras 1 a 6 em pedido dividido. Observar que estas figuras não correspondem à figura in use - connected to a dispenser mostrada na prioridade, pois o frasco está diferente.5.Caso haja interesse, apresentar o objeto das figuras 15 a 17 em outro pedido dividido. As figuras 10 a 14 devem ser suprimidas, pois mostram este objeto desmontado. Acrescentar vistas ortogonais frontal, lateral e posterior do objeto conforme figura 15.6.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Devem ilustrar somente o objeto do pedido em sua forma montada, completa, sem destacar detalhes ou partes separadamente, conforme incisos I e III do artigo 20 da IN 44/2015. 7.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).8.Adequar o título de cada pedido ao objeto a que corresponde, observando os incisos I, II e III do artigo 14 da IN 44/2015.9.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).
19/07/2016
RPI 2376
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20130084292 UF: RJ Data: 22/10/2013 Hora: 16:28)
28/06/2016
RPI 2373
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.