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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A CARTUCHO PARA REFIL DE EMBALAGENS

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A CARTUCHO PARA REFIL DE EMBALAGENS de BEAUTY UNION GLOBAL LIMITED — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A CARTUCHO PARA REFIL DE EMBALAGENS de BEAUTY UNION GLOBAL LIMITED — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013005416

Depósito

22/10/2013

Publicação

01/03/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/13
  2. Exame28/06/16
  3. Registro01/03/17
  4. Expirado21/05/19

Registro extinto em 21/05/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BEAUTY UNION GLOBAL LIMITED

HK

Autores

W. Z. (pessoa física)

CN

Y. H. (pessoa física)

CN

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 23/10/2018.

21/05/2019

RPI 2524

Concessão do registro

#39

01/03/2017

RPI 2408

49

A prioridade unionista reivindicada no depósito não contempla o(s) objeto(s) do pedido.

14/02/2017

RPI 2406

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.O pedido trata de objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN 44/2015.3.Manter no pedido principal o objeto das figuras 7, 8 e 9, que é o único objeto do pedido que está contido na prioridade unionista reivindicada, portanto o único que terá o privilégio de data da mesma. Acrescentar uma vista ortogonal frontal / lateral. O líquido interno não deve ser representado.4.Caso haja interesse, apresentar o objeto das figuras 1 a 6 em pedido dividido. Observar que estas figuras não correspondem à figura in use - connected to a dispenser mostrada na prioridade, pois o frasco está diferente.5.Caso haja interesse, apresentar o objeto das figuras 15 a 17 em outro pedido dividido. As figuras 10 a 14 devem ser suprimidas, pois mostram este objeto desmontado. Acrescentar vistas ortogonais frontal, lateral e posterior do objeto conforme figura 15.6.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Devem ilustrar somente o objeto do pedido em sua forma montada, completa, sem destacar detalhes ou partes separadamente, conforme incisos I e III do artigo 20 da IN 44/2015. 7.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).8.Adequar o título de cada pedido ao objeto a que corresponde, observando os incisos I, II e III do artigo 14 da IN 44/2015.9.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).

19/07/2016

RPI 2376

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20130084292 UF: RJ Data: 22/10/2013 Hora: 16:28)

28/06/2016

RPI 2373

Proteção de design industrial

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