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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM LUMINÁRIA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM LUMINÁRIA de COOPER TECHNOLOGIES COMPANY — classe Locarno 26-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM LUMINÁRIA de COOPER TECHNOLOGIES COMPANY — classe Locarno 26-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013005414

Depósito

22/10/2013

Publicação

21/02/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/13
  2. Exame28/06/16
  3. Registro21/02/17
  4. Em vigor22/10/28

Registro prorrogado e em vigor até 22/10/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:22/10/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

COOPER TECHNOLOGIES COMPANY

US

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Autores

R. C. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 23/10/2023

17/12/2024

RPI 2815

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020140002450, de 21/01/2014.

15/09/2020

RPI 2593

Concessão do registro

#39

21/02/2017

RPI 2407

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Alterar título para configuração aplicada em luminária em atenção aos incisos II e III do artigo 14 da IN 44/2015.3.Os elementos que foram ilustrados em linhas tracejadas deverão ser preenchidos, de modo que o objeto seja representado somente com traços regulares e contínuos, atendendo ao disposto no inciso II do artigo 20 da IN 44/2015.4.As figuras devem representar o objeto em sua forma montada, completa, sem linhas de interrupção, conforme disposto no inciso III do artigo 20 da IN 44/2015: apresentar as figuras corrigidas.5.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: suprimir a representação de hachuras, pois estão atrapalhando o entendimento da forma. 6.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).

19/07/2016

RPI 2376

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20130084277 UF: RJ Data: 22/10/2013 Hora: 16:11)

28/06/2016

RPI 2373

Proteção de design industrial

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