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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO ORNAMENTAL EM ASSENTO

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO ORNAMENTAL EM ASSENTO de MONTE MEÃO COMPONENTES AUTO S.A. — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO ORNAMENTAL EM ASSENTO de MONTE MEÃO COMPONENTES AUTO S.A. — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013005143

Depósito

09/10/2013

Publicação

12/07/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/13
  2. Exame28/06/16
  3. Registro12/07/16
  4. Expirado07/05/19

Registro extinto em 07/05/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MONTE MEÃO COMPONENTES AUTO S.A.

PT

Autores

F. C. (pessoa física)

PT

J. L. (pessoa física)

PT

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 10/10/2018.

07/05/2019

RPI 2522

Concessão do registro

#39

12/07/2016

RPI 2375

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18130033810 UF: SP Data: 09/10/2013 Hora: 15:42)

28/06/2016

RPI 2373

Exigência formal

#30

O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.1. De acordo com o artigo 217 da LPI, a pessoa domiciliada no exterior deverá constituir procurador domiciliado no país e que tenha poderes para representar administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações. Sendo assim, solicita-se que estejam expressos na procuração os poderes para receber citações judiciais.2. De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, a reivindicação de prioridade será comprovada por documento hábil da origem, contendo desenhos e, se for o caso, relatório descritivo e reivindicações, acompanhado da tradução simples da certidão de depósito ou documento equivalente. Quando os dados identificadores dos pedidos constantes da certidão de depósito ou documento equivalente estiverem conformes aos do requerimento de depósito do pedido (modelo 2.01), poderá ser feita declaração, no respectivo formulário de depósito (campo 7 do formulário), ou em apartado, até a data da apresentação do documento hábil, com os mesmos efeitos da tradução simples prevista no § 2° do art. 16 da LPI.Somente a prioridade foi apresentada no ato do depósito. Favor apresentar a tradução simples ou a declaração na forma do capítulo II da Instrução Normativa 44/2015.

24/05/2016

RPI 2368

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