Prorrogação da vigência
#46
Prorrogado de 09/10/2023 a 08/10/2028 (3º Período).
17/10/2023
RPI 2754
Dados do pedido
Número
302013005131Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 08/10/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:08/10/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CARDIO3 BIOSCIENCES S.A.
BE
Autores
C. H. (pessoa física)
BE
J. D. (pessoa física)
BE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#46
Prorrogado de 09/10/2023 a 08/10/2028 (3º Período).
17/10/2023
RPI 2754
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020130085221, de 29/10/2013.
30/06/2020
RPI 2582
#39
29/01/2019
RPI 2508
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
27/11/2018
RPI 2499
Disponibilizada em 18/04/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180030378.
24/04/2018
RPI 2468
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08
03/04/2018
RPI 2465
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170026446, de 24/04/2017.
02/05/2017
RPI 2417
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O requerente argumentou em sua razões que o objeto da atual figura 8 estava contido na prioridade EM 2216143-0001, apresentado na ocasião do depósito. No entanto, em uma segunda análise da prioridade apresentada, constatou-se que somente a atual figura 1 está presente no documento de prioridade, contrariando o afirmado pelo requerente. Assim, a exigência não foi cumprida satisfatoriamente.
21/02/2017
RPI 2407
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.O objeto das figuras 2.1 a 2.6 não está contemplado no documento de prioridade requerida, portanto deve ser apresentado em pedido dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN 44/2015.3.Reapresentar no pedido atual o objeto das figuras 1.1 a 1.6.
02/08/2016
RPI 2378
#34
Desenho demonstra funcionalidade. Atender às seguintes exigências:1. cancelar atual apresentação de imagens;2. reapresentar no atual pedido somente as atuais imagens das figuras 1 a 4 e 6 a 11, excluindo a atual figura 5. Adicionar as vistas superior e inferior da variante configurativa;3. cancelar atual relatório descritivo e apresentar novo indicando claramente nas vistas se tratar de variante do objeto, aplicando o padrão numérico de acordo com a normativa. Ex.: figura 1.1, 1.2(principal), figura 2.1, figura 2.2(variante). (Art 20, inciso III e Art. 26, inciso IV);4. harmonizar pediodo conforme exigências.
21/01/2015
RPI 2298
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20130081599 UF: RJ Data: 08/10/2013 Hora: 16:36)
09/12/2014
RPI 2292
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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