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Dado oficial do INPI

302013005074

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302013005074 de SULZER PUMPEN AG
Desenho industrial 302013005074 de SULZER PUMPEN AG. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013005074

Depósito

04/10/2013

Publicação

19/04/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/13
  2. Exame24/06/14
  3. Registro
  4. Extinto02/07/19

Registro concedido e depois extinto em 02/07/2019. A proteção terminou.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SULZER PUMPEN AG

CH

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Autores

G. F. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção declarada

#47.1

Petição prejudicada, tendo em vista o indeferimento do pedido, pulbicado nas RPIs 2363, de 19/04/2016 e 2472, de 22/05/2018. Em refrência à petição nº 020150013522, de 30/07/2015.

02/07/2019

RPI 2530

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.

22/05/2018

RPI 2472

Alteração de sede deferida

#62

Sede alterada conforme Petição 870150002282 de 30/07/2015

14/02/2017

RPI 2406

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160029631, de 20/06/2016.

22/11/2016

RPI 2394

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.

19/04/2016

RPI 2363

Exigência técnica

#34

1. Parte das linhas que ilustram o corpo do objeto parece ter sido apagada na Fig. 1. Revisar o conjunto de figuras e reapresentá-lo corrigido.2. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.

13/10/2015

RPI 2336

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Apresentar novo conjunto de figuras, retirando as linhas que representam textura, por não fazerem parte do objeto e estarem confundindo a visualização.

24/06/2014

RPI 2268

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20130081031 UF: RJ Data: 04/10/2013 Hora: 16:44)

24/06/2014

RPI 2268

Proteção de design industrial

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