Extinção declarada
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista o indeferimento do pedido, pulbicado nas RPIs 2363, de 19/04/2016 e 2472, de 22/05/2018. Em refrência à petição nº 020150013522, de 30/07/2015.
02/07/2019
RPI 2530
Dados do pedido
Número
302013005074Depósito
Publicação
Registro concedido e depois extinto em 02/07/2019. A proteção terminou.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SULZER PUMPEN AG
CH
Autores
G. F. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista o indeferimento do pedido, pulbicado nas RPIs 2363, de 19/04/2016 e 2472, de 22/05/2018. Em refrência à petição nº 020150013522, de 30/07/2015.
02/07/2019
RPI 2530
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
22/05/2018
RPI 2472
#62
Sede alterada conforme Petição 870150002282 de 30/07/2015
14/02/2017
RPI 2406
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160029631, de 20/06/2016.
22/11/2016
RPI 2394
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
19/04/2016
RPI 2363
#34
1. Parte das linhas que ilustram o corpo do objeto parece ter sido apagada na Fig. 1. Revisar o conjunto de figuras e reapresentá-lo corrigido.2. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.
13/10/2015
RPI 2336
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Apresentar novo conjunto de figuras, retirando as linhas que representam textura, por não fazerem parte do objeto e estarem confundindo a visualização.
24/06/2014
RPI 2268
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20130081031 UF: RJ Data: 04/10/2013 Hora: 16:44)
24/06/2014
RPI 2268
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.