Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
19/07/2016
RPI 2376
Dados do pedido
Número
302013005026Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. M. (pessoa física)
RS, BR
Autores
G. M. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
19/07/2016
RPI 2376
Petição 870150007083 de 16/12/2015 não conhecida, em virtude do disposto no Art. 228 da LPI, dado que não houve pagamento da retribuição referente ao serviço de cumprimento de exigência e tampouco cumprimento da exigência formulada posteriormente, visando o saneamento do processo.
12/07/2016
RPI 2375
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). Porém o correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico ou da recepção do INPI.
29/03/2016
RPI 2360
#34
A exigência publicada na RPI 2268, de 24/06/2014, não fui cumprida satisfatoriamente. Fazer as seguintes correções:1. O relatório descritivo deve ser refeito, limitando-se a descrever sucintamente as características plásticas do objeto, definidas por sua configuração externa, sem mencionar encaixes, montagem, fixação entre peças, etc.2. Apresentar nova reivindicação, que deverá ser iniciada pelo título, seguido da expressão por ser substancialmente conforme figuras em anexo.3. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, tanto pelas figuras quanto pelo exposto no relatório descritivo, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de as formas dos objetos pleiteados possuírem aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos destas formas se caracterizam como ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.
13/10/2015
RPI 2336
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) com melhor qualidade gráfica, capazes de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes.2. Além das vistas apresentadas, incluir vista superior e vista inferior.3. Na apresentação atual, parece não haver correspondência total entre a forma do objeto representado nas diversas vistas. Corrigir representação para que as vistas tornem-se coerentes entre si.4. Para melhor compreensão da forma, sugerimos que a vista em perspectiva revele a parte da frente do objeto. 5. Apresentar novo relatório descritivo e nova reivindicação, adequados às modificações.
24/06/2014
RPI 2268
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 16130003589 UF: RS Data: 02/10/2013 Hora: 10:04)
24/06/2014
RPI 2268
Proteção de design industrial
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