Prorrogação da vigência
#46
Prorrogado de 17/09/2023 a 16/09/2028 (3º Período).
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
302013004719Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 16/09/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:16/09/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DRESSER, INC.
US
Autores
B. L. (pessoa física)
SE
H. H. (pessoa física)
SE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#46
Prorrogado de 17/09/2023 a 16/09/2028 (3º Período).
03/10/2023
RPI 2752
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação de esclarecimentos. Em referência ao protocolo nº 018140000241, de 07/01/2014.
28/04/2020
RPI 2573
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 018130038314, de 25/11/2013.
22/04/2020
RPI 2572
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 018130037680, de 14/11/2013.
14/04/2020
RPI 2571
#39
17/04/2018
RPI 2467
#34
1. As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.1 o painel frontal superior contempla 3 áreas retangulares contendo botões, enquanto nas figuras 1.2, 1.3 e 1.4 o retângulo do meio não tem botões. Verificar todas as incoerências que se apresentem e reapresentar as figuras corrigidas.
30/01/2018
RPI 2456
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 18130031132 UF: SP Data: 16/09/2013 Hora: 15:52)
23/01/2018
RPI 2455
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Reapresentar as figuras do depósito, acrescentando a vista superior: os elementos que foram ilustrados em linhas tracejadas deverão ser preenchidos, de modo que o objeto seja representado somente com traços regulares e contínuos, atendendo ao disposto no inciso II do artigo 20 da IN 44/2015. Observar se os objetos não se tornarão idênticos. As figuras devem ser correspondentes entre si.3.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).
25/07/2017
RPI 2429
#71
Referente RPI: 2378 - Cód. 34, Publicado: 02/08/2016, para reexame da matéria.
04/10/2016
RPI 2387
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Reapresentar as figuras do depósito, acrescentando a vista superior: os elementos que foram ilustrados em linhas tracejadas deverão ser preenchidos, de modo que o objeto seja representado somente com traços regulares e contínuos, atendendo ao disposto no inciso II do artigo 20 da IN 44/2015. Observar se os objetos não se tornarão idênticos.3.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).
02/08/2016
RPI 2378
#34
Objeto apresenta linhas tracejadas. Numeração das figuras fora do padrão normativo. Atender às seguintes exigências:1. cancelar a atual apresentação de imagens;2. apresentar novo conjunto de imagens do objeto, sem linhas tracejadas, apenas com linhas contínuas, nas vistas em perspectiva, frontal, posterior, laterais e adicionar a vista superior. Numerar figuras em sequência numérica, por exemplo, figura 1, 2, 3...etc.
30/12/2014
RPI 2295
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18130031132 UF: SP Data: 16/09/2013 Hora: 15:52)
02/12/2014
RPI 2291
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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