Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O indeferimento se justifica pelo cumprimento insatisfatório da exigência formulada na RPI 2375, com fulcro no art. 23 da IN 44/2015. Foi solicitado que o requerente apresentasse as figuras coerentes entre si. No entanto, além de alterar as proporções do objeto, o que por si só configura alteração de matéria, o requerente apresentou objeto diferente do requerido no depósito, pois acrescentou o tampo e o objeto se transformou na mesa em si.
14/02/2017
RPI 2406