Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.A figura apresentada não corresponde ao objeto do depósito, configurando alteração da matéria: a textura de madeira na estrutura e a textura no tecido constituem elementos ornamentais que não constavam no objeto originalmente.
05/09/2017
RPI 2435