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NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52400.011723/2018-62Origem: 13ª Vara Federal do Rio de JaneiroAção Ordinária nº: 0220909-17.2017.4.02.5101Autor: BRUNO GIOIA; BRUNO GIOIA EIRELI-MERéus: ULTRAMONTANI COMERCIO DE JOIAS EIRELI; INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPIDecisão:Por conseguinte, vislumbrando a verossimilhança da alegação da parte autora a amparar o pleito liminar, bem como a urgência da medida, com fundamento no § 2º do art. 56 da LPI, c/c o art. 300 do CPC/2015, DEFIRO EM PARTE A TUTELA ANTECIPADA, determinando a suspensão dos efeitos dos seguintes registros de desenhos industriais, até ulterior decisão do presente Juízo: Nº | Título | Depósito | ConcessãoBR 302013004076-3 | Configuração Aplicada em joias | 21/08/2013 | 12/07/2016BR 302013004381-9 | Configuração Aplicada em joias | 03/09/2013 | 12/07/2016BR 302013004540-4 | Configuração Aplicada em joias | 10/09/2013 | 30/12/2016BR 302013004573-0 | Configuração Aplicada em joias | 11/09/2013 | 19/04/2016
06/02/2018
RPI 2457