Prorrogação da vigência
#46
Prorrogado de 07/09/2023 a 06/09/2028 (3º Período).
17/10/2023
RPI 2754
Dados do pedido
Número
302013004458Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 06/09/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:06/09/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TRAMONTINA S/A CUTELARIA
90050238000114
RS, BR
Autores
M. G. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#46
Prorrogado de 07/09/2023 a 06/09/2028 (3º Período).
17/10/2023
RPI 2754
#39
13/12/2016
RPI 2397
#34
1. As figuras não podem conter marca (pega da tampa). A figura 1.1 mostra outros elementos além do padrão ornamental e do objeto onde será aplicado. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Reapresentar somente a figura 1, atendendo ao disposto no art. 20, inciso V da IN 44/2015.
19/04/2016
RPI 2363
#34
A exigência publicada na RPI 2266, de 10/06/2014, não fui cumprida satisfatoriamente. Cancelar a atual apresentação e fazer as seguintes correções:1. Alterar título para padrão ornamental aplicado a xxx, sendo xxx o objeto onde o padrão será aplicado. O título deve ser conciso, claro e preciso.2. Apresentar a vista plana do padrão ornamental e vista mostrando com linhas tracejadas o objeto tridimensional onde será aplicado o padrão ornamental. 3. Adequar relatório descritivo e reivindicação às novas figuras e ao novo título.
13/10/2015
RPI 2336
#34
O pedido deverá atender às seguintes exigências:1- De acordo com o campo de aplicação informado para o objeto requerido não foi possível inserir a classificação internacional adequada e sua inserção no campo tecnológico devido, prejudicando o atendimento do art. 106 da LPI; portanto, em atendimento ao art. 101 da LPI, o titular deverá informar mais adequadamente o campo de aplicação do objeto.2- O depositante deverá informar a finalidade (uso) do referido conjunto ornamental de linhas e cores (ou, padrão ornamental), uma vez que, de acordo com a atual apresentação a informação está ampla e muito vaga (IN nº 13/2013, art. 23 e 25);3- É aconselhável apresentar o objeto (produto) onde o padrão é aplicado em linhas tracejadas, como sugere a IN nº 13/2013;OBS¹: Informamos que, em notas explicativas, a classificação internacional de Locarno, sugere que os objetos sejam classificados, em primeiro lugar, de acordo com sua finalidade, e, opcionalmente, de acordo com o objeto que representam. De acordo com a atual apresentação o pedido está amplo, posto que o setor de utensílios domésticos é muito vasto e o pedido não especifica a qual produto o padrão ornamental será aplicado.
10/06/2014
RPI 2266
#31
NOTIFICAÇÃO DE DEPÓSITO
10/06/2014
RPI 2266
Proteção de design industrial
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