Prorrogação da vigência
#46
Prorrogado de 28/08/2023 a 27/08/2028 (3º Período).
12/09/2023
RPI 2749
Dados do pedido
Número
302013004222Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 27/08/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:27/08/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. T. (pessoa física)
RS, BR
Autores
N. T. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#46
Prorrogado de 28/08/2023 a 27/08/2028 (3º Período).
12/09/2023
RPI 2749
#71
Referente RPI: 2515 - Cód. 46.2, Publicado: 19/03/2019, por ter sido indevido.
02/04/2019
RPI 2517
Para regularização do segundo período de vigência do registro, complemente o valor recolhido, para o atual valor do 2º quinquênio no prazo extraordinário, visto que o prazo ordinário venceu dia 27/08/2018 e o recolhimento foi realizado dia 31/08/2018. Para cumprimento da exigência é necessário peticionamento por meio de código de serviço 105 junto à apresentação da comprovação de recolhimento da guia de complementação gerada pelo código de serviço 800.
19/03/2019
RPI 2515
#39
Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.
10/02/2016
RPI 2353
#34
De acordo com o Art.100 da LPI, não é registrável como desenho industrial à forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto do pedido.No caso de a forma pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, devem-se esclarecer quais elementos da forma do objeto do pedido compõem estes aspectos ornamentais.
22/07/2014
RPI 2272
#71
Tendo em vista a caracterização de erro formal na utilização do código de despacho 34.1, anulo a publicação do código 34.1 da RPI 2266 para reexame da matéria.
24/06/2014
RPI 2268
O objeto reivindicado, com base na atual apresentação do pedido, não demonstra características ornamentais. Portanto, ele não pode ser registrado como desenho industrial, de acordo com o art. 100 da LPI, que impede o registro da forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais
10/06/2014
RPI 2266
#31
NOTIFICAÇÃO DE DEPÓSITO
10/06/2014
RPI 2266
Proteção de design industrial
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