Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
31/01/2017
RPI 2404
Dados do pedido
Número
302013004033Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. J. (pessoa física)
PR, BR
Autores
P. J. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
31/01/2017
RPI 2404
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
30/08/2016
RPI 2382
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI. Razões: verificamos que o objeto do registro BR 30 2013 004033-0 não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar a condição de originalidade definida pelo artigo 97 da mesma lei. Isso ocorre porque suas características preponderantes não revelam distinção em relação a objetos anteriores, conforme pode ser observado a partir dos documentos obtidos em 28/08/2015 e 31/08/2015 nos seguintes endereços eletrônicos:<https://variassp.wordpress.com/2012/06/03/aparelhos-de-ginastica-atraem-idosos-para-pracas-publicas/><http://www.guiadasemana.com.br/esportes/noticia/academias-a-ceu-aberto><http://www.portalaz.com.br/noticia/grande_dirceu/152901>
20/10/2015
RPI 2337
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
06/10/2015
RPI 2335
#34
1. Suprimir a Fig. 4. Apresentar nova vista em perspectiva com melhor qualidade de representação e capaz de revelar com precisão as características configurativas do objeto reivindicado. Sugerimos apresentar mais de uma perspectiva.2. Alterar o título para: Configuração aplicada em aparelho de ginástica.3. Alterar o campo de aplicação para: Aparelhos e equipamentos para ginástica e esportes.4. Adequar o relatório descritivo às correções acima descritas.
10/06/2014
RPI 2266
#31
NOTIFICAÇÃO DE DEPÓSITO
10/06/2014
RPI 2266
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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