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Dado oficial do INPI

302013003984

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302013003984
Desenho industrial 302013003984. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013003984

Depósito

09/08/2013

Publicação

06/10/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/13
  2. Arquivado29/07/14
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. B. (pessoa física)

PR, BR

Autores

M. B. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

06/10/2015

RPI 2335

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido e apresentar novo pedido adequado a Instrução Normativa 13/2013.2. Alterar título para Configuração aplicada em depósito. Informar campo de aplicação no formulário e no relatório descritivo.3. Apresentar novo conjunto de figuras mostrando o objeto apenas em sua forma completa, montada. Optar por representar o objeto conforme figura 1A ou 1B, pois a apresentação atual com as duas opções configura demonstração de funcionalidade, o que não é permitido.4. As figuras devem ser numeradas individualmente, consecutivamente com um algarismo arábico (figura 1, figura 2, etc.) e não podem conter nenhum texto além de figura 1, figura 2, etc.5. Não estão compreendidos no escopo da proteção do Registro de Desenho Industrial detalhes construtivos e materiais de fabricação. Sendo assim, o relatório descritivo deve ser refeito, limitando-se a descrever sucintamente as características plásticas do objeto, definidas através de sua configuração externa. Portanto, devem ser retiradas todas as informações relativas à funcionalidade, vantagens práticas, montagem, modelos e materiais de fabricação, medidas de área ou volume. Adequar o relatório às novas figuras e ao novo título.6. Adequar a reivindicação ao novo título.7. Contudo, deve-se observar que de acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto do pedido. No caso de a forma pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos da forma do objeto do pedido compõem estes aspectos ornamentais.

02/09/2014

RPI 2278

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (AR: RA753213505 UF: PR Data: 09/08/2013 Hora: 00:00)

29/07/2014

RPI 2273

Proteção de design industrial

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