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Dado oficial do INPI

302013003854

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302013003854

Depósito

07/08/2013

Publicação

16/11/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/13
  2. Arquivado11/11/14
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

US

Autores

A. M. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

16/11/2016

RPI 2393

Exigência técnica

#34

A apresentação das figuras de deverá ilustrar objetos exclusivamente com traços regulares e contínuos, sem a utilização de linhas tracejadas ou pontilhadas, inciso II do art. 20 da IN44/2015. Portanto, o depositante deve retirar as linhas tracejadas das figuras ou representá-las em linhas contínuas.

19/04/2016

RPI 2363

Exigência técnica

#34

A exigência publicada na RPI 2293, em 16/12/2014, não foi cumprida satisfatoriamente.1. Considerando que o pedido reivindica proteção para o acessório para calçados, somente esse acessório deverá ser representado. Outros elementos, tais como o próprio calçado, não deverão ser ilustrados, conforme estabelece o § 10 do artigo 26 da Instrução Normativa 13/2013, atualmente vigente.2. De acordo com o artigo 104 da Lei 9.279, o pedido poderá conter pluralidade de variações desde que os objetos se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante. É certo que os três acessórios contidos no depósito destinam-se ao mesmo fim. Entretanto, eles têm configurações distintas, mais especificamente o da Fig. 2 em relação aos das Fig. 1 e 3, já que apresenta, na verdade, desenho geométrico, com cantos vivos, o que destoa ictu oculi do desenho dos outros dois acessórios, cuja configuração revela linhas orgânicas de formato curvo. Portanto, a divisão é necessária, mantendo-se no atual pedido os acessórios das Fig. 1 e 3, e depositando-se o da Fig. 2 em um pedido dividido. As figuras contendo os calçados deverão ser suprimidas.3. Cada objeto deverá ser ilustrado em todas as suas vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e ao menos uma perspectiva.4. As figuras não deverão conter mais de um objeto ao mesmo tempo. Como cada acessório é formado por duas asas, será necessário ilustrá-las separadamente, não em conjunto.5. Apresentar novos relatórios descritivos e reivindicações em ambos os pedidos, considerando as modificações ocasionadas pela divisão do pedido atual.

08/12/2015

RPI 2344

Exigência técnica

#34

Objetos não apresentam as mesmas características distintivas preponderantes. Título do pedido difere do objeto reivindicado. Atender às seguintes exigências:1. corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em acessório para calçados", ou algo parecido, mas não Configuração aplicada em calçado;2. cancelar a atual apresentação de imagens;3. apresentar novo conjunto de imagens dos objetos representados nas atuais figuras 1 e 3, nas vistas em perspectiva, frontal e lateral, de forma que todos os detalhes possam ser revelados;4. Havendo interesse em proteger o outro objeto apresentado (atual figura 2 ), este deve ser apresentado individualmente em pedido dividido do atual, nas vistas frontal lateral e em perspectiva.5. harmonizar pedido conforme exigências.

16/12/2014

RPI 2293

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20130067518 UF: RJ Data: 07/08/2013 Hora: 11:16)

11/11/2014

RPI 2288

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