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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DISPOSITIVO PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DISPOSITIVO PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA — classe Locarno 23-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DISPOSITIVO PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA — classe Locarno 23-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013003760

Depósito

02/08/2013

Publicação

16/05/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/13
  2. Exame28/06/16
  3. Registro16/05/17
  4. Em vigor02/08/28

Registro prorrogado e em vigor até 02/08/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:02/08/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

E. V. (pessoa física)

PB, BR

Autores

E. V. (pessoa física)

PB, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 03/08/2023 a 02/08/2028 (3º Período).

02/05/2023

RPI 2730

Concessão do registro

#39

16/05/2017

RPI 2419

Exigência técnica

#34

1.Alterar título para Configuração aplicada em dispositivo para captação de água, pois o objeto do pedido não é uma árvore artificial.2.Alterar campo de aplicação para 23-01 da Classificação de Locarno.3.Reapresentar as figuras apenas com a numeração 1.1, 1.2, etc. As atuais figuras apresentam duas numerações. Respeitar as margens mínimas de 3cm, conforme disposto no inciso IX do art. 20 da IN 44/2015.

14/02/2017

RPI 2406

Exigência técnica

#34

1.O escopo da proteção de um registro de desenho industrial não abrange vantagens técnicas e funcionais. Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015.2.Apresentar um novo título conciso, claro e preciso, adequado ao disposto nos incisos II e III do artigo 14 da IN 44/2015.3.Apresentar novo campo de aplicação que permita a identificação e correta classificação do objeto, preferencialmente em conformidade com a Classificação de Locarno, conforme o disposto no artigo 19 da IN 44/2015. 4.Reapresentar as figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. 5.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).

12/07/2016

RPI 2375

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18130026281 UF: SP Data: 02/08/2013 Hora: 10:57)

28/06/2016

RPI 2373

Proteção de design industrial

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