Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
25/09/2018
RPI 2490
Dados do pedido
Número
302013003691Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PROMOMARK VARIEDADES LTDA-ME
11111122000171
SP, BR
Autores
I. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
25/09/2018
RPI 2490
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
27/03/2018
RPI 2464
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI. Razões: verificamos que o objeto do registro BR 30 2013 003691-0 não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar a condição de originalidade definida pelo artigo 97 da mesma lei. Isso ocorre porque suas características preponderantes não revelam distinção em relação a objetos anteriores, conforme pode ser observado a partir dos documentos obtidos em 28/10/2015 nos seguintes endereços eletrônicos:<https://plus.google.com/photos/+LukazTGon%C3%A7alves/albums/5872679552610977537/5872679552285292162?sqi=100549698627811846551&sqsi=681f0e37-1a5c-4df0-b9c6-481da381ee05&pid=5872679552285292162&oid=113811005349994197124> <http://semformolnaoalisa.blogspot.com.br/2013/05/diy-imas-de-tampinha.html>
19/01/2016
RPI 2350
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
08/12/2015
RPI 2344
#34
1. O pedido deverá ser dividido:1.1. Manter no presente pedido os objetos reivindicados nas figuras 1 e 5.1.2. O segundo pedido dividido deverá conter o objeto reivindicado na figura 9.2. Apresentar os objetos em todas as suas vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma vista em perspectiva.3. A reivindicação deverá ser iniciada pelo título do pedido e acrescida de: por ser substancialmente conforme as figuras em anexo e suas variantes.4. Retirar do relatório descritivo o trecho que menciona rosca (linha 5).5. Apresentar novos relatórios descritivos e reivindicações em ambos os pedidos, considerando as modificações ocasionadas pela divisão do pedido atual.
23/12/2014
RPI 2294
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18130025877 UF: SP Data: 30/07/2013 Hora: 15:33)
02/12/2014
RPI 2291
Proteção de design industrial
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